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abril
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Jornalista tem direito à jornada especial
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) deu razão a uma empregada jornalista referente às horas extras. Uma empresa, da área de ensino, recorreu de uma sentença de 1ª instância, na qual uma ex-funcionária que trabalhava como jornalista ganhou direito a algumas indenizações, inclusive por conta da jornada diferenciada da categoria. A alegação da empresa, de não ser empresa jornalística, e, por isso, não se aplicar aos seus jornalistas a jornada especial, não foi acolhida. Segundo o sócio da área trabalhista da Delgado e Freitas Sociedade de Advogados, Cyro Alexandre Martins Freitas, ‘a jornada laboral do jornalista não pode exceder...
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