Propaganda em uniforme sem compensação por uso de imagem pode gerar dano moral
Empregados que trabalham com uniformes do empregador-empresa, adicionados com logomarcas comerciais, podem ser compensados, moralmente, por uso da imagem. O fato, em tese, leva o empregador a obter vantagem econômica perante seus fornecedores. O fundamento está nos artigos 20, 186 e 927, todos do Código Civil. Segundo o sócio da área trabalhista da Delgado e Freitas Sociedade de Advogados, Cyro Alexandre Martins Freitas, ‘Conveniente pegar, por escrito, a anuência do empregado, sob pena da empresa ser condenada em danos morais’. A Delgado e Freitas Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecimentos....
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