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abril
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Contribuição previdenciária deve incidir sobre pagamento de quebra de caixa
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento de que o auxílio quebra de caixa pago mensalmente tem natureza salarial e está sujeito a incidência de contribuição previdenciária. O auxílio denominado quebra de caixa (que não decorre de determinação legal), é pago por muitas empresas a operadores de caixa, cobradores, tesoureiros e outros trabalhadores que podem sofrer descontos em sua remuneração quando há diferença entre a quantia existente em caixa e a que deveria existir. A questão que chegou ao Judiciário é saber se essa verba tem natureza indenizatória, sobre a qual não incide contribuição previdenciária, ou salarial,...
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