STJ reforça que relação entre cliente e contador é de natureza civil e afasta aplicação do Código de Defesa do Consumidor
Em decisão paradigmática, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, decidiu que a relação entre cliente e profissional de contabilidade não se enquadra como relação de consumo, afastando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão foi proferida no Recurso Especial nº 2164369 – CE, no qual o recorrente buscava a inversão do ônus da prova por suposta má prestação de serviços contábeis.
Principais Pontos da Decisão:
1.Relação Civil e Paritária: O STJ destacou que a prestação de serviços por contadores configura uma relação jurídica de natureza exclusivamente civil, caracterizada pela autonomia e confiança entre as partes. Assim, não há vulnerabilidade que justifique a aplicação do CDC, mas sim a presunção de paridade e simetria contratual, regulada pelo Código Civil.
2.Ônus da Prova: Ficou estabelecido que cabe ao cliente comprovar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 373, I, do CPC. A decisão também reforçou que a inversão do ônus da prova só pode ocorrer em casos excepcionais, com base em elementos concretos, não havendo suporte para tal no presente caso.
3.Responsabilidade do Contador: A Corte reafirmou que a responsabilidade dos contadores segue a regra geral de responsabilidade subjetiva, prevista no artigo 186 do Código Civil, exigindo prova de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) para caracterização de eventual dano.
4.Súmula 7 do STJ: O Tribunal enfatizou que o reexame de fatos e provas não é permitido em sede de recurso especial, sendo mantido o entendimento das instâncias ordinárias quanto à insuficiência de provas que sustentassem a tese do recorrente.
Impacto e Reflexão
Essa decisão reforça a autonomia das relações civis e delimita o alcance do Código de Defesa do Consumidor, especialmente em contratos de prestação de serviços entre profissionais liberais e seus clientes. O precedente é relevante para advogados, contadores e outros profissionais que atuam sob relações contratuais de confiança e autonomia, além de assegurar maior previsibilidade nas demandas judiciais que envolvam estas categorias.
A jurisprudência marca posição clara em defesa da liberdade contratual e da necessidade de uma produção probatória robusta para responsabilização de profissionais, fortalecendo o papel do Código Civil na regulação dessas relações.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça – Recurso Especial nº 2164369 – CE.