Nova Lei Garante Reserva Mínima de Mulheres em Conselhos de Administração de Sociedades Anônimas

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Nova Lei Garante Reserva Mínima de Mulheres em Conselhos de Administração de Sociedades Anônimas

Foi publicada no Diário Oficial da União de 24/07/2025 a Lei nº 15.177/2025, que altera significativamente a estrutura dos conselhos de administração de sociedades empresárias, promovendo inclusão, diversidade e transparência corporativa.

A nova legislação modifica a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) e a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/16), ao instituir uma reserva mínima obrigatória de 30% de mulheres nos conselhos de administração das seguintes sociedades:
• Empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e controladas, bem como companhias em que a União, Estados, DF ou Municípios detenham, direta ou indiretamente, maioria do capital votante;
• Companhias abertas, cuja adesão será facultativa.

🔸 Diversidade Interseccional:
Do total de vagas reservadas, pelo menos 30% deverão ser preenchidas por mulheres negras ou com deficiência, observando-se o arredondamento para o número inteiro mais próximo.

🔸 Implementação Gradual:
A obrigatoriedade poderá ser cumprida de forma progressiva:
• 10% das vagas na primeira eleição de conselheiros após a vigência da Lei;
• 20% na segunda eleição;
• 30% a partir da terceira eleição.

🔸 Transparência e Governança:
A administração da companhia deverá publicar, com antecedência mínima de 1 mês da assembleia geral ordinária, relatório contendo a política de equidade adotada, com os seguintes dados:
• Proporção de mulheres contratadas, por nível hierárquico;
• Proporção de mulheres em cargos administrativos;
• Remuneração fixa, variável e eventual, segregada por gênero, em cargos semelhantes;
• Comparativo anual desses indicadores.

🔸 Revisão Legal:
A lei prevê uma revisão obrigatória em até 20 anos, contados da data de sua publicação.

📌 O que sua empresa deve fazer?
A equipe do FD Law está preparada para assessorar sua sociedade anônima na adequação às novas exigências legais, auxiliando na estruturação de políticas de governança, organização de assembleias e elaboração de relatórios de conformidade.

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