Presta serviços na cidade de São Paulo? Confira a emissão da nota.
A quem interessa: Prestadores de serviços e empresas que contratam esses serviços na capital.
O Decreto municipal nº 65.628/2026 atualizou o regulamento do Imposto sobre Serviços (ISS). Reforçou que bilhete, ingresso ou entrada não substitui a nota fiscal de serviços quando ela é exigida. Também prevê que quem emite nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) deve emiti-la para todos os serviços prestados, observadas as regras específicas. Esses dispositivos produzem efeitos desde 1º/10/2026.
Na prática: Confira se todas as receitas de serviços estão chegando à emissão fiscal, inclusive vendas por ingressos. Para quem contrata serviços: peça a nota ao prestador e confira os dados com a contabilidade. A obrigação de usar a nota emitida pelo sistema nacional depende de ato da Secretaria Municipal da Fazenda; o decreto, sozinho, não manda toda empresa trocar de emissor agora.
