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RADAR Tributário FDLAW

Legislação e orientações da Receita Federal, da SEFAZ-SP e da Prefeitura Municipal de São Paulo — impactos para sua empresa

27 de outubro de 2026

Simples e notas fiscais: o que conferir nesta semana

Nesta edição, separamos o que exige providência nesta semana do que serve para planejar os próximos anos. Veja abaixo quais assuntos se aplicam à sua empresa.

DESTAQUE · PRAZO NESTA SEMANA

Sua empresa pediu ingresso no Simples? Confira se há pendências até 30/10.

Para quem: Empresas que fizeram o pedido e tiveram a solicitação indeferida.

O prazo para pedir ingresso terminou em 15/10. Quem já pediu e teve o ingresso negado ainda pode regularizar as pendências impeditivas até 30/10. Portanto, não é uma nova abertura de inscrições.

O que fazer

Peça à contabilidade o resultado do pedido e a relação de pendências. Se houver impedimento, confira a providência e o comprovante de regularização antes do prazo.

Outro procedimento termina em 30/10: a opção pelo regime regular dos novos tributos sobre o consumo, IBS e CBS. Não confunda essa escolha com a regularização do pedido de ingresso no Simples; avalie o caso da empresa com a contabilidade.

Voltamos ao prazo acompanhado na edição anterior porque ele vence nesta semana.

Fonte: Receita Federal — orientação sobre os dois procedimentos

PREFEITURA DE SÃO PAULO

Presta serviços na cidade de São Paulo? Confira a emissão da nota.

Para quem: Prestadores de serviços e empresas que contratam esses serviços na capital.

O Decreto municipal nº 65.628/2026 atualizou o regulamento do Imposto sobre Serviços (ISS). Reforçou que bilhete, ingresso ou entrada não substitui a nota fiscal de serviços quando ela é exigida. Também prevê que quem emite nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) deve emiti-la para todos os serviços prestados, observadas as regras específicas. Esses dispositivos produzem efeitos desde 1º/10/2026.

O que fazer

Confira se todas as receitas de serviços estão chegando à emissão fiscal, inclusive vendas por ingressos. Para quem contrata serviços: peça a nota ao prestador e confira os dados com a contabilidade. A obrigação de usar a nota emitida pelo sistema nacional depende de ato da Secretaria Municipal da Fazenda; o decreto, sozinho, não manda toda empresa trocar de emissor agora.

Fonte: Prefeitura de São Paulo — Decreto nº 65.628/2026, arts. 1º, 2º e 4º

ATUALIZAÇÃO DO RADAR ANTERIOR

É MEI? A proposta virou lei, mas o novo limite não vale agora.

Para quem: Microempreendedores individuais e empresas que acompanham seu possível desenquadramento.

Atualização do RADAR anterior: a LC nº 238/2026 foi publicada. Ela prevê limite de receita de R$ 110 mil para 2027 e de R$ 140 mil a partir de 2028, mas a ampliação depende de que a perda de arrecadação com esse benefício seja considerada nas leis do orçamento público de 2027 a 2029. Prevê também até dois empregados, com efeitos em 2027.

O que fazer

Planeje 2027 com a contabilidade, sem aplicar o teto futuro ao faturamento de 2026. A lei também prevê perdão de certos débitos federais do MEI, com efeitos em 2027 e condições próprias: não considere todo o DAS quitado nem interrompa pagamentos.

Fonte: LC nº 238/2026 — limites, condições e produção de efeitos

Você sabia?

Uma certidão pode ser “positiva” e ainda comprovar regularidade fiscal.

A certidão positiva com efeitos de negativa indica pendências cuja cobrança está suspensa, como em situações de parcelamento. Ela tem efeitos de certidão negativa. Já a certidão positiva comum informa pendências sem essa suspensão. Por isso, leia o tipo do documento antes de concluir que a empresa está irregular.

Se houver dúvida sobre a certidão exigida em um contrato ou operação, converse com a equipe FDLAW: contato@fdlaw.com.br.

Fonte: Receita Federal — certidão de regularidade fiscal