RADAR Tributário FDLAW
Legislação e orientações da Receita Federal, da SEFAZ-SP e da Prefeitura Municipal de São Paulo — impactos para sua empresa
Simples e notas fiscais: o que conferir nesta semana
Nesta edição, separamos o que exige providência nesta semana do que serve para planejar os próximos anos. Veja abaixo quais assuntos se aplicam à sua empresa.
Sua empresa pediu ingresso no Simples? Confira se há pendências até 30/10.
Para quem: Empresas que fizeram o pedido e tiveram a solicitação indeferida.
O prazo para pedir ingresso terminou em 15/10. Quem já pediu e teve o ingresso negado ainda pode regularizar as pendências impeditivas até 30/10. Portanto, não é uma nova abertura de inscrições.
Peça à contabilidade o resultado do pedido e a relação de pendências. Se houver impedimento, confira a providência e o comprovante de regularização antes do prazo.
Outro procedimento termina em 30/10: a opção pelo regime regular dos novos tributos sobre o consumo, IBS e CBS. Não confunda essa escolha com a regularização do pedido de ingresso no Simples; avalie o caso da empresa com a contabilidade.
Voltamos ao prazo acompanhado na edição anterior porque ele vence nesta semana.
Fonte: Receita Federal — orientação sobre os dois procedimentos
Presta serviços na cidade de São Paulo? Confira a emissão da nota.
Para quem: Prestadores de serviços e empresas que contratam esses serviços na capital.
O Decreto municipal nº 65.628/2026 atualizou o regulamento do Imposto sobre Serviços (ISS). Reforçou que bilhete, ingresso ou entrada não substitui a nota fiscal de serviços quando ela é exigida. Também prevê que quem emite nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) deve emiti-la para todos os serviços prestados, observadas as regras específicas. Esses dispositivos produzem efeitos desde 1º/10/2026.
Confira se todas as receitas de serviços estão chegando à emissão fiscal, inclusive vendas por ingressos. Para quem contrata serviços: peça a nota ao prestador e confira os dados com a contabilidade. A obrigação de usar a nota emitida pelo sistema nacional depende de ato da Secretaria Municipal da Fazenda; o decreto, sozinho, não manda toda empresa trocar de emissor agora.
Fonte: Prefeitura de São Paulo — Decreto nº 65.628/2026, arts. 1º, 2º e 4º
É MEI? A proposta virou lei, mas o novo limite não vale agora.
Para quem: Microempreendedores individuais e empresas que acompanham seu possível desenquadramento.
Atualização do RADAR anterior: a LC nº 238/2026 foi publicada. Ela prevê limite de receita de R$ 110 mil para 2027 e de R$ 140 mil a partir de 2028, mas a ampliação depende de que a perda de arrecadação com esse benefício seja considerada nas leis do orçamento público de 2027 a 2029. Prevê também até dois empregados, com efeitos em 2027.
Planeje 2027 com a contabilidade, sem aplicar o teto futuro ao faturamento de 2026. A lei também prevê perdão de certos débitos federais do MEI, com efeitos em 2027 e condições próprias: não considere todo o DAS quitado nem interrompa pagamentos.
Fonte: LC nº 238/2026 — limites, condições e produção de efeitos
Você sabia?
Uma certidão pode ser “positiva” e ainda comprovar regularidade fiscal.
A certidão positiva com efeitos de negativa indica pendências cuja cobrança está suspensa, como em situações de parcelamento. Ela tem efeitos de certidão negativa. Já a certidão positiva comum informa pendências sem essa suspensão. Por isso, leia o tipo do documento antes de concluir que a empresa está irregular.
Se houver dúvida sobre a certidão exigida em um contrato ou operação, converse com a equipe FDLAW: contato@fdlaw.com.br.