Informativo CPA Fiscal – nº 20
Ano XIV nº 20 – 20.05.2016 – Divulgação interna da CPA Informações Empresariais. | ||||||||||||||||||||||||||||||
Evento Presencial “ICMS – Noções básicas”No dia, 25.05.2016, quarta-feira, no horário das 08h30 às 12h, a CPA realizará o Evento Presencial “ICMS – Noções básicas”, que será apresentado pelo consultor José A. Fogaça Neto. Durante o evento serão analisados vários pontos básicos previstos na legislação do ICMS, tais como: competência tributária, fato gerador do imposto, base de cálculo, alíquotas internas e interestaduais, crédito do imposto, contribuinte, responsável tributário, benefícios fiscais, substituição tributária nas operações com mercadorias e serviços de transporte, suspensão do imposto, obrigações acessórias, documentos fiscais, etc. A participação é exclusiva para os assinantes CPA, sendo necessária a reserva antecipada diretamente no site. Como ocorre com todos os eventos realizados pela CPA, este também será transmitido, ao vivo, pela TV CPA, através do site www.netcpa.com.br. Não perca.
Justiça do Mato Grosso reconhece ilegalidade da cobrança do ICMS sobre encargos da energia elétricaUma desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso do Governo do Estado contra decisão, que suspende a cobrança de ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), referentes à energia elétrica. Com a medida, a Secretaria de Estado de Fazenda continua proibida de cobrar o ICMS das tarifas, atendendo um pedido formulado pela empresa autora, que demonstrou a irregularidade da cobrança. Em Mato Grosso diversas empresas têm recorrido ao Poder Judiciário para impedir a incidência das tarifas no cálculo do ICMS. Recentemente, o juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital já havia concedido liminar proibindo a cobrança do ICMS da TUSD e TUST de cinco unidades da empresa autora da ação. De acordo com o advogado tributarista que defende a empresa, os tribunais têm entendido pela ilegalidade da cobrança. “As empresas têm conseguido resultado favorável, uma vez que não existe previsão legal e constitucional para cobrança do ICMS no ‘serviço de transporte de energia’, mas, apenas, sobre os valores referentes à energia elétrica efetivamente consumida”, afirmou. A base de cálculo do ICMS é formada pelo valor da operação relativa à circulação da mercadoria ou pelo preço do respectivo serviço prestado, no caso o consumo da energia elétrica. Desta forma, a cobrança não se enquadra na tarifa de uso do sistema de distribuição, nem os encargos de conexão. Segundo o advogado, esses valores não vêm discriminados nas faturas, o que dificulta o entendimento, fazendo com que o consumidor pague a conta sem saber que está sendo lesado. “Uma vez cessada a cobrança indevida, em grandes unidades consumidoras, essa economia pode representar até 50% no valor final da conta”, ressaltou. O Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de analisar o tema em diversas ocasiões e determinou ser ilegal a inclusão da TUST e da TUSD na base de cálculo do ICMS. “Em alguns casos, o consumidor poderá, inclusive, além de impedir a cobrança do imposto sobre essas tarifas, postular, também, a recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos”, explicou o especialista. Nota Fiscal Paulista libera R$ 651 mil para entidades de SorocabaEntidades sem fins lucrativos de Sorocaba devem receber R$ 651.829,46 em créditos da Nota Fiscal Paulista, relativos ao segundo semestre de 2015. O valor é 21,7% menor do que o disponibilizado em outubro do ano passado, que chegou a R$ 832.209,50 (relativo ao 1ª semestre de 2015). Esses recursos foram liberados e serão creditados na conta de cada instituição. Entre as principais entidades beneficiadas em Sorocaba, estão o Hospital Santa Lucinda, Lar São Vicente de Paulo e o Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil (Gpaci). Em todo o Estado de São Paulo, foram liberados R$ 55 milhões em créditos da Nota Fiscal Paulista para as entidades. De acordo com a Secretaria da Fazenda estadual, os créditos da Nota Fiscal Paulista permanecem à disposição dos participantes do programa por cinco anos e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse prazo. Os usuários cadastrados no sistema podem transferir o valor para uma conta corrente ou poupança de sua titularidade. Para fazer isso, é preciso acessar o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br, digitar o CPF/CNPJ e senha cadastrada e solicitar a opção desejada. A Fazenda não informou, desta vez, quantas entidades foram beneficiadas pela Nota Fiscal. De 2009 até abril de 2015, 102 organizações sem fins-lucrativos de Sorocaba receberam R$ 4.280.490,57 por meio da nota fiscal. O valor em créditos liberados, desta vez, é inferior ao de períodos anteriores. Em outubro de 2015, a Fazenda liberou R$ 832.209,50 em créditos, relativos ao 1º semestre de 2015. O valor repassado em abril do ano passado tinha sido ainda maior, chegando a R$ 899.377,54. Entre as cinco principais beneficiadas pelos créditos, segundo a Fazenda, estão o Hospital Santa Lucinda, o Lar São Vicente de Paulo e o Gpaci. O primeiro deve receber R$ 129.477,67; o segundo, R$ 115.573,91; enquanto o terceiro, será beneficiado com R$ 82.836,96. Em quarto lugar, aparece a Creche Maria Claro (Leisa), que obteve R$ 64.399,97. Por fim, o quinto maior beneficiado é o Hospital Evangélico, com o montante de R$ 59.645,40. Em meio aos problemas na economia, que resultaram em queda nas doações, o presidente do Gpaci, Carlos Camargo Costa, destaca que esse dinheiro deve contribuir para o custeio do hospital que trata o câncer infantil. “Tudo para nós aqui está mais difícil, então, estamos procurando recursos”, afirma. Costa conta que foi possível obter esse valor buscando parcerias em bares, restaurantes e outros estabelecimentos, para que eles guardem e incentivem a destinação da nota para a entidade. Segundo ele, esse recurso extra é bem-vindo nesse momento. “O custeio do hospital tem crescido a cada ano”, observa. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) também deve receber recursos da Nota Fiscal Paulista neste mês. “É muito bom, é uma proposta que deveria se multiplicar para o Brasil inteiro”, conta a gestora da Apae, Lidiane Asperti. De acordo com ela, o valor atual ainda é pequeno, mas o recurso disponibilizado faz a diferença. Novas regras referentes ao Convênio ICMS nº 92/2015 em relação à Substituição Tributária e Levantamento de Estoque pelos Estabelecimentos sujeitos ao Regime Ordinário de Apuração no Estado do Espírito SantoConforme disposto na Lei Complementar nº 147/2014, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006, a partir de 1º. 01.2016, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional somente se sujeitariam ao regime da substituição tributária em relação a determinado rol de mercadorias, que seria divulgada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Convênio ICMS nº 92/2015 estabeleceu, de forma detalhada, a relação dos produtos sujeitos a substituição tributária, sendo que a relação também se aplica para contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional. Analisando o referido Convênio a partir de 1º de Janeiro de 2016, somente estão sujeitos a Substituição Tributária, isto é, tanto nas operações internas como Interestaduais, os produtos elencados no Convênio ICMS nº 92/2015, sendo os produtos identificados pelo CEST- Código Especificador da Substituição Tributária e descrição. O Estado do Espírito Santo publicou em 09.05.2016 o Decreto nº 3.968-R/2016, trazendo as novas regras referentes ao Convênio ICMS nº 92/2015. Desta forma, somente será aplicado o regime de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, às mercadorias ou bens constantes no Anexo II a XXIX do referido Convênio. Os contribuintes sujeitos ao Regime Ordinário de Apuração que, em 31 de dezembro de 2015, possuíam em seu estoque mercadoria indicadas no Anexo V do Decreto Nº 1.090-R/2002, excluídas do regime da Substituição Tributária por força do Convênio ICMS nº 92/2015, com imposto recolhido antecipadamente, deverão escriturar até 31 de maio de 2016 o bloco H – “Inventário Físico” – da EFD, referente ao estoque das mercadorias inventariadas em 31 de dezembro de 2015, objeto da exclusão. O crédito do imposto correspondente ao somatório dos valores obtidos será dividido em dez parcelas iguais, mensais e consecutivas, a partir do mês de referência maio de 2016, mediante registro no livro Registro de Apuração do ICMS (Bloco E da EFD – código de ajuste ES121200), no quadro “Crédito do Imposto – Outros Créditos”, com a expressão “Crédito relativo ao estoque de mercadoria excluída da ST – art. 1.201 do RICMS”. Os valores referentes ao crédito utilizado mensalmente deverão ser declarados no Documento de Informações Econômico-Fiscais (DIEF). Os contribuintes do Estado do Espirito Santo devem ficar atentos às novas regras da Substituição Tributária pois, mesmo o Decreto nº 3.968-R/2016 sendo publicado em 09.05.2016, as novas regras da Substituição tributária estão valendo desde de 1º de janeiro de 2016. Helen Mattenhauer Consultora da Área Fiscal – IPI, ISS e Outros impostos
ICMS – Escrituração Fiscal Digital – EFD – Geração de arquivos – Especificações técnicas – Manual de orientação do leiaute – Alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 9/2008O Ato COTEPE/ICMS nº 7/2016, publicado no DOU de 16.05.2016, altera o Ato COTEPE ICMS nº 9/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD. ICMS – Retificação – Bebidas quentes – Operações Interestaduais – Substituição Tributária – Alteração do Protocolo ICMS nº 14/2006O Protocolo ICMS nº 82/2015, publicado no DOU de 30.12.2015, que altera o Protocolo ICMS nº 14/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, foi retificado no DOU de 13.05.2016. ICMS – Retificação – Isenção do ICMS na saída de energia elétrica destinada à concessionária responsável pelo serviço de distribuição de água e esgotamento sanitário – Estado do AmazonasO Convênio ICMS nº 182/2015, publicado no DOU de 29.12.2015, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS na saída de energia elétrica destinada à concessionária responsável pelo serviço de distribuição de água e esgotamento sanitário na cidade de Manaus, na forma e condições que especifica, foi retificado no DOU de 13.05.2016. ICMS – Retificação – Recebimento de mercadorias pelas suas respectivas companhias estaduais de água e saneamento – Adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS nº 83/2011O Convênio ICMS nº 23/2016, publicado no DOU de 13.04.2016, que dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS nº 83/2011, que autoriza as unidades federadas que indica a conceder isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, no recebimento de mercadorias pelas suas respectivas companhias estaduais de água e saneamento, foi retificado no DOU de 13.05.2016. ICMS – Retificação – SEFAZ/Virtual – Convênio de Cooperação Técnico-Científica s/nº/ 2015O Convênio de Cooperação Técnico-Científica RFB/SECRETARIAS s/nº/2015, publicado no DOU de 31.12.2015, que altera o Convênio de Cooperação Técnica de 11 de outubro de 2013, de 22 de outubro de 2013, celebrado entres o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema “SEFAZ/VIRTUAL”, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos, foi retificado no DOU de 13.05.2016. ICMS – Retificação – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA – Alteração do Ajuste SINIEF nº 12/2015O Ajuste SINIEF nº 2/2016, publicado no DOU de 10.02.2016, que altera o Ajuste SINIEF nº 12/2015, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, foi retificado no DOU de 13.05.2016. ICMS – Retificação – Redução da base de cálculo nas saídas de biodiesel – Alteração do Convênio ICMS nº 113/2006O Convênio ICMS nº 22/2016, publicado no DOU de 13.04.2016, que altera o Convênio ICMS nº 113/2006, que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100), foi retificado no DOU de 11.05.2016. ICMS/SP – Juros de mora aplicáveis de 1º a 30.06.2016 – Débitos – Multas InfracionaisO Comunicado DA nº 38/2016, publicado no DOE/SP de 11.05.2016, divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 30.06.2016 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS. ICMS/SP – Cálculo dos juros de mora aplicáveis – Débitos do ICMSO Comunicado DA nº 39/2016, publicado no DOE/SP de 11.05.2016, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos juros de mora aplicáveis de 1º a 30.06.2016 para os débitos de ICMS. ICMS/SP – Juros de mora aplicáveis de 1º até 30.06.2016 – Débitos de Multas Infracionais – Tabela prática para cálculoO Comunicado DA nº 40/2016, publicado no DOE/SP de 11.05.2016, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos juros de mora aplicáveis de 1º a 30.06.2016 para os débitos de Multas Infracionais do ICMS. Como escriturar os cupons fiscais eletrônicos de cancelamento emitidos?Os contribuintes obrigados à EFD deverão observar a disciplina específica da EFD referente à escrituração de documentos fiscais cancelados. No caso de contribuintes não obrigados à EFD, o CF-e-SAT cancelado deverá ser registrado no livro Registro de Saídas, sem qualquer valor monetário, devendo serem informados somente os campos relativos à data de emissão, ao número do equipamento SAT, ao número do CF-e-SAT cancelado e do de cancelamento, e constar a expressão “CF-e-SAT cancelado” no campo “Observações”. Tratando-se de contribuinte sujeito às normas do “Simples Nacional”, o mesmo fica dispensado do cumprimento das obrigações acessórias da Portaria CAT nº 147/2012 relativas à escrituração e ao registro de informações em livros fiscais, que o mesmo não esteja obrigado a adotar.
Agenda Tributária – Estadual 21.05.2016 à 27.05.2016
Agenda Tributária – Federal de 21.05.2016 à 27.05.2016
As opiniões emitidas em artigos assinados são de inteira responsabilidade dos autores. As jurisprudências divulgadas neste Informativo demonstram as decisões proferidas pelos órgãos julgadores nos casos concretos, devendo ser observadas somente pelas partes envolvidas. |