Informativo CPA Contabil – nº 14

Ano XIV nº 14 – 08.04.2016 – Divulgação interna da |
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Evento Virtual – Bate papo com as Consultoras – Ganhos de Capital –
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IND_ATIV |
Indicador de tipo de atividade preponderante: 0 – Industrial ou equiparado a industrial 1 – Prestador de serviços 2 – Atividade de comércio 3 – Pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei 4 – Atividade imobiliária 9 – Outros |
Ressalte-se
que, no Registro “0000 – Abertura do Arquivo Digital e Identificação da
Pessoa Jurídica”, não deve mais ser informado no Campo “14 –
Indicador de Atividade Preponderante” o indicador “3 – Pessoas
jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998”.
Outros
esclarecimentos e orientações referentes à apuração das contribuições (no regime
cumulativo e não cumulativo) e créditos (no regime não cumulativo), pelas
sociedades corretoras de seguros a que se refere esta Nota Técnica, estão
contidos no Guia Prático da EFD-Contribuições, disponibilizado no Portal do
Sped, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Dercat – Disponibilização no e-cac do formulário eletrônico para adesão
do RERCT
Foi
publicado no DOU do dia 04.04.2016 o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de
1º de abril de 2016, que aprovou o formulário eletrônico da Declaração de
Regularização Cambial e Tributária (Dercat).
A
Dercat está disponível para utilização desde às 8h do dia 4 de abril de 2016,
no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) na internet.
Lembramos
que o RERCT (Regime Especial de Regularização
Cambial e Tributária), estabelecido pela Lei
nº 13.254/2016, e
regulamentado pela Instrução
Normativa RFB nº 1.627/2016, permite a regularização de recursos, bens ou
direitos remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou
domiciliados no País, que não tenham sido declarados ou que tenham sido
declarados incorretamente, desde que estes bens, recursos e direitos sejam
provenientes de atividade lícita.
A adesão ao RERCT dar-se-á pela apresentação de
Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), em formato
eletrônico, acompanhada do pagamento integral do Imposto sobre a Renda à
alíquota de 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor total em Real dos
recursos objeto de regularização e do pagamento integral da multa de
regularização em percentual de 100% (cem por cento) do Imposto sobre a Renda
apurado.
A
declaração é voluntária e deve informar fatos novos que não tenham sido
objeto de fiscalização e lançamento tributário. Todas as informações devem
ser apresentadas por meio do formulário eletrônico disponibilizado no site da
RFB.
A
Dercat deverá ser apresentada em formato eletrônico mediante acesso, via
certificado digital, ao serviço “Declaração de Regularização Cambial e
Tributária”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-Cac). O período
de entrega será entre 04 de abril de 2016 e 31 de outubro de 2016.
Cada
declarante poderá apresentar uma única Dercat, na qual deverão constar todos
os bens e direitos sujeitos à regularização.
O não atendimento de quaisquer condições
estabelecidas no art. 5º da IN RFB nº 1.627, de 2016, quais sejam a
apresentação da Dercat em formato eletrônico e o pagamento integral do
imposto e da multa, ou a declaração inverídica prevista nos incisos V, VI e
VII do caput do art. 7º da referida IN implicarão a nulidade da adesão ao RERCT e a consequente
inaplicabilidade das disposições da Lei nº 13.254/2016, aos recursos,
bens ou direitos declarados.
RFB – Padrões de atendimento presencial nas unidades
Foi
publicada no DOU do dia 30.03.2016 a Portaria RFB nº 457, de 28 de março de
2016, que estabeleceu padrões para o atendimento presencial nas unidades de
atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Sobre
as disposições, destacamos:
1)
A RFB observará as seguintes diretrizes no atendimento ao cidadão: presunção
da boa-fé, padronização nacional de procedimentos, comunicação e uso de
linguagem adequada, evitando-se siglas, jargões e estrangeirismos,
racionalização de métodos e fluxos de trabalho, aplicação de soluções
tecnológicas que visem a simplificar procedimentos de atendimento ao cidadão,
respeito, cordialidade, impessoalidade e equidade e finalização do serviço no
atendimento presencial, sempre que possível.
2)
Todas as unidades de atendimento da RFB deverão disponibilizar vagas para
atendimento, por intermédio de agendamento. Fica assegurado o atendimento ao
cidadão que possuir senha de atendimento e encontrar-se no interior da
unidade de atendimento da RFB, ainda que após o horário de encerramento do
atendimento.
3)
Para o agendamento do atendimento, deverá ser informado:
I
– o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do interessado, no caso, respectivamente,
de pessoa física ou jurídica;
II
– o número de inscrição no CPF do cidadão que apresentará a demanda;
III
– o serviço pretendido; e
IV
– o dia, a hora e a unidade para atendimento.
O
não comparecimento ao atendimento na unidade da RFB, na data e no horário
agendados, por 2 (duas) vezes no período de 90 (noventa) dias, implicará o
bloqueio de novo agendamento para o interessado e para o cidadão por 30
(trinta) dias, contados da 2ª (segunda) ocorrência.
Terão
atendimento prioritário, nos termos da legislação vigente, as pessoas com
deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as
gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo.
RFB – Formulários digitais para apresentação de informações – Isenção do
IOF para financiamento de automóveis de passageiros
Foi
publicado no DOU do dia 04.04.2016 o Ato Declaratório Executivo Coaef
(Coordenação de Atendimento e Educação Fiscal) nº 2, de 31 de março de 2016,
que aprovou um formato alternativo de formulários para apresentação de informações
pelos interessados.
Portanto,
ficam instituídos, com o intuito de facilitar a apresentação de informações
pelo interessado, os formulários digitais abaixo relacionados, como
alternativa aos formulários aprovados pela Instrução Normativa RFB nº 987/2009,
alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.368/2013, bem como para atender a
previsão do art. 72, da Lei nº 8.383/1991, no que se refere à isenção do IOF
para as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de
passageiros:
–
Declaração de União Estável;
–
Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial;
–
Requerimento de Isenção de IPI para Táxi;
–
Requerimento de Isenção de IPI para Táxi – Transferência do Direito;
–
Requerimento de Isenção de IPI para Táxi – Transferência do Veículo;
–
Requerimento para Transferência, com Pagamento do IPI;
–
Autorização – Condutor Autônomo;
–
Autorização – Cooperativa;
–
Autorização – Benefício Pleiteado por Transferência do Direito;
–
Autorização – Transferência de Veículo Adquirido com Isenção de IPI;
–
Autorização – Transferência de Veículo com Pagamento do IPI;
–
Declaração de Regularidade Fiscal – Contribuições Previdenciárias; e
–
Requerimento de Isenção de IOF – Taxista.
RFB – PGS – Manifestação de inconformidade em processos eletrônicos
Foi
publicado no DOU do dia 05.04.2016 o Ato Declaratório Executivo Coaef nº 3,
de 1º de abril de 2016, que informou os procedimentos relativos à
apresentação de manifestação de inconformidade, nas hipóteses de Processos
Eletrônicos, e à entrega de documentos digitais de empresas sucedidas pelas
empresas sucessoras e estabelece outros procedimentos.
Sobre
o procedimento, destacamos:
1)
O Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS) interage
somente com o Processo Digital. O contribuinte obrigado ou que pretende
apresentar a manifestação de inconformidade via PGS, nos termos permitidos
pela legislação, quanto aos Processos Eletrônicos (Processo Virtual), deverá
comparecer a uma unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) munido do respectivo Despacho Decisório a que corresponder, para
que o atendente realize a migração do processo.
2)
Após a apresentação do Despacho Decisório na unidade de atendimento, o contribuinte,
ou seu procurador legalmente constituído, deverá baixar novamente a lista de
seus processos no portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte
(e-CAC) e promover a juntada dos respectivos documentos, por intermédio da
utilização do PGS.
3)
Havendo indisponibilidade do PGS ou do e-CAC, as pessoas jurídicas tributadas
com base no lucro real, presumindo ou arbitrado, excepcionalmente, poderão se
utilizar do atendimento presencial da RFB, para a entrega dos documentos
digitais acompanhados do Recibo de Entrega de Arquivos Digitais (Read),
gerado pelo Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais (SVA), e
de cópia da tela do Sistema que comprove a indisponibilidade.
4)
Na hipótese de impossibilidade de acesso ao e-CAC pela funcionalidade
“Alterar perfil de acesso” para que atue como sucedida, a empresa
sucessora poderá também se utilizar do atendimento presencial da RFB para a
entrega dos documentos digitais, relativos à empresa sucedida, acompanhados
do Read e de cópia da tela do e-CAC que comprove a referida impossibilidade.
5)
O contribuinte obrigado ao uso do PGS, quanto aos pleitos que ainda não são
controlados por processo digital, deverá entregar os documentos digitais,
acompanhados do Read, em uma unidade de atendimento presencial da RFB.
6)
Ainda, foi publicada no DOU do dia 01.04.2016 a Instrução Normativa RFB nº
1.629, de 30 de março de 2016, que alterou a Instrução Normativa RFB nº
1.412/2013, determinando que para as pessoas jurídicas tributadas com base no
lucro real, presumido ou arbitrado, a entrega de documentos será realizada
obrigatoriamente no formato digital de Portable Document Format (PDF), padrão
ISO 19005-3:2012 (PDF/A – versões PDF 1.4 ou superior), mediante a utilização
do PGS.
O profissional contábil e o Programa de Educação Continuada (EPC)
A
rotina de muitos profissionais da área contábil deve mudar em decorrência da
aprovação pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) das alterações promovidas na Norma Brasileira de
Contabilidade (NBC) PG 12, que trata da Educação Profissional Continuada
(EPC), cuja vigência se inicia a partir de 01.01.2016.
Segundo a própria NBC, Educação Profissional Continuada “é
a atividade formal e reconhecida pelo Conselho Federal de Contabilidade
(CFC), que visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências
técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do
comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade como
características indispensáveis à qualidade dos serviços prestados e ao pleno
atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil”.
A
grande novidade é em relação ao alcance da obrigatoriedade de realização da
EPC. Quando da sua criação, a EPC era obrigatória
para os profissionais da contabilidade com registro no Cadastro Nacional de
Auditores Independentes (CNAI). Contudo, a partir do dia 1º de janeiro de
2016, também passa ser obrigatória para os responsáveis técnicos pelas
demonstrações contábeis e profissionais que exerçam função de gerência ou
chefia, no processo de elaboração dessas demonstrações, em empresas sujeitas
a contratação de auditoria independente.
É importante esclarecer, então, quais são as
empresas sujeitas a contratação de auditoria independente. São elas: – as
instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB); –
entidades de capital aberto sujeitas as normas da Comissão de Valores
Mobiliários (CVM); – seguradoras reguladas pela Superintendência de Seguros
Privados (Susep); e as empresas consideradas de grande porte nos termos da
Lei nº 11.638/2007, assim entendidas as sociedades ou conjunto de
sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo
total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou
receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de
reais).
Para
cumprir o EPC os profissionais contábeis devem somar, no ano, pelo menos 40
pontos em atividades. A atribuição da quantidade de pontos que cada atividade
representa é estabelecida na Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 12.
Os
pontos são alcançados por meio da participação em cursos, palestras,
seminários, convenções e treinamentos internos, realizados por instituições
credenciadas pelo sistema CFC/CRCs, podendo contar pontos, também, a
exercício da atividade como docente, a produção intelectual realizada pelo
profissional, bem como a participação como orientador de trabalhos acadêmicos
e em bancas examinadoras e comissões técnicas.
Outra
novidade para 2016 é a possibilidade dos
departamentos de treinamentos e das universidades corporativas de empresas de
grande porte serem incluídas como instituições credenciadas a ofertar cursos
que contem pontos para o Programa de Educação Profissional Continuada, o que
possibilitará uma maior diversificação nas atividades realizadas no âmbito do
programa.
Cabe
ao profissional, sujeito ao EPC, confirmar se a atividade que pretende
realizar está devidamente credenciada no programa e, após a sua participação,
realizar o lançamento das informações sobre cada atividade realizada no
sistema web do CFC/CRC, devendo, ainda, realizar a entrega do
relatório de atividades, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente em
arquivo digital ou impresso, que deve ser acompanhado de cópia da documentação
que comprove a realização das atividades.
Vejo
que a ampliação do alcance da EPC deve ser bem vista pelos profissionais que
a ela passam a sujeitar-se, pois seu objetivo é nobre e necessário –
colaborar para o aperfeiçoamento técnico do profissional, através do
fornecimento de novos conhecimentos e atualização – cabendo a cada
profissional se atentar para essa nova obrigação “pessoal” e se adequar para
incluir, na sua rotina, a realização dessas novas atividades sociais.
É
importante destacar também que o descumprimento da NBC PG 12 é considerado
infração às normas profissionais da Contabilidade e ao Código de Ética
Profissional do Contador, ficando o profissional sujeito a processo
administrativo no âmbito do Conselho.
Priscila R. Debiazzi
Consultora – Área Impostos Federais, Legislação
Societária e Contabilidade.
TJLP – Definição do percentual para o segundo trimestre de 2016
Foi
publicada no DOU do dia 01.04.2016 a Resolução BCB nº 4.475, de 31 de março
de 2016, que definiu a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo
trimestre de 2016.
Portanto,
ficou fixada em 7,5% a.a. (sete e meio por cento ao ano) a TJLP a vigorar no
período de 1º de abril a 30 de junho de 2016.
ECD/ECF – Novos manuais
Estão
disponíveis para download, no Portal Sped, site da Receita Federal do Brasil
(RFB), os novos manuais de preenchimento da Escrituração Contábil Digital
(ECD ou Sped Contábil) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
ECD/Sped Contábil – Nova versão do PVA
Está
disponível no Portal do Sped, no site da Receita Federal do Brasil (RFB), a
nova versão 3.3.5 do Programa Validador (PVA) da Escrituração Contábil
Digital (ECD).
A
versão 3.3.5 deve ser utilizada a partir de agora para transmissões de
arquivos da ECD e comtempla a correção do problema na importação dos leiautes
1, 2 e 3.
FCont – Controle Fiscal Contábil de Transição – Término
Foi
publicada, no Portal Sped, no site da Receita Federal do Brasil (RFB), nota
informando que o último ano de entrega do FCont foi 2015, referente ao
ano-calendário 2014, somente para as empresas tributadas pelo lucro real que
não optaram pela extinção do Regime Tributário de Transição (RTT) em 2014, conforme
Instrução Normativa RFB nº 1.492/2014.
Portanto,
não há mais obrigatoriedade de entrega do FCont a partir de 2016
(ano-calendário 2015 em diante).
IRPF – Declaração de Ajuste Anual – Exercício de 2016, ano-calendário de
2015 – Aluguel recebido pelo casal – Rendimento de bens comuns – Informação
O
Imposto de Renda retido na fonte sobre o valor do aluguel recebido por
contribuintes casados no regime de comunhão, que tenham optado por tributar
os rendimentos de bens comuns em separado, poderá ser informado
proporcionalmente em cada Declaração de Ajuste?
Sim.
Na hipótese de opção pela tributação na proporção de 50% em nome de cada
cônjuge, o imposto pago ou retido na fonte sobre os rendimentos produzidos
pelos bens comuns deverá ser compensado na declaração, na proporção de 50%
para cada um dos cônjuges, independentemente de qual deles tenha sofrido a
retenção ou efetuado o recolhimento.
(RIR/1999,
arts. 6º e 7º, § 1º).
CSRF – Serviços de tratamento e destinação de resíduos urbanos
Solução
de Consulta nº 31, de 30 de março de 2016.
Assunto:
Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa:
Retenção na fonte. Serviços de tratamento e destinação de resíduos urbanos.
Os
serviços de tratamento e destinação final de resíduos urbanos não se
confundem com os serviços de limpeza, conservação ou zeladoria, não sendo aos
primeiros aplicável a retenção na fonte das Contribuições Sociais prevista no
art. 30 da Lei nº 10.833/2003.
Dispositivos
Legais: Lei nº 10.833/2003, arts. 30 a 36; Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º,
III; IN SRF nº 459/2004, art. 1º, § 2º; IN RFB nº 1.234/2012; Portaria SRF nº
1.454/2004.
Assunto:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
Ementa:
Retenção na fonte. Serviços de tratamento e destinação de resíduos urbanos.
Os
serviços de tratamento e destinação final de resíduos urbanos não se
confundem com os serviços de limpeza, conservação ou zeladoria, não sendo aos
primeiros aplicável a retenção na fonte das Contribuições Sociais prevista no
art. 30 da Lei nº 10.833/2003.
Dispositivos
Legais: Lei nº 10.833/2003, arts. 30 a 36; Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º,
III; IN SRF nº 459/2004, art. 1º, § 2º; IN RFB nº 1.234/2012; Portaria SRF nº
1.454/2004.
Assunto:
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Ementa:
Os serviços de tratamento e destinação final de resíduos urbanos não se
confundem com os serviços de limpeza, conservação ou zeladoria, não sendo aos
primeiros aplicável a retenção na fonte das Contribuições Sociais prevista no
art. 30 da Lei nº 10.833/2003.
Dispositivos
Legais: Lei nº 10.833/2003, arts. 30 a 36; Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º,
III; IN SRF nº 459/2004, art. 1º, § 2º; IN RFB nº 1.234/2012; Portaria SRF nº
1.454/2004.
Fernando
Mombelli
Coordenador-Geral
Semana de 11.04 a 15.04.2016
Dia |
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Obrigação |
Informações |
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IRRF |
Recolhimento do IRRF correspondente – juros sobre o capital próprio e – prêmios, inclusive os distribuídos – multa ou qualquer vantagem por |
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IOF |
Pagamento do IOF apurado no 1º – Operações de crédito – Pessoa – Operações de crédito – Pessoa – Operações de câmbio – Entrada de – Operações de câmbio – Saída de – Títulos ou Valores Mobiliários; – Factoring; – Seguros; e – Ouro e ativo |
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Dia |
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Obrigação |
Informações |
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EFD-Contribuições |
Entrega |
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Dia |
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Obrigação |
Informações |
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Cide |
Pagamento – Incidente – Incidente |
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Cofins/PIS/Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças |
Recolhimento |
As opiniões emitidas em artigos assinados são de inteira responsabilidade
dos autores. As jurisprudências divulgadas neste Informativo demonstram as
decisões proferidas pelos órgãos julgadores nos casos concretos, devendo ser
observadas somente pelas partes envolvidas.