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abril
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Justiça do Trabalho reconhece prescrição intercorrente em ação trabalhista
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região negou provimento a agravo de petição interposto por trabalhador e manteve o reconhecimento de prescrição intercorrente, aquela que flui durante o desenrolar do processo. A Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal estabelece que “O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente”. Já a Súmula 114 do TST dispõe que tal instituto é inaplicável na Justiça do Trabalho. O acórdão, cuja relatora foi a desembargadora Susete Mendes Barbosa de Azevedo, destaca a possibilidade de decretar a prescrição intercorrente na execução trabalhista quando há omissão reiterada do exequente no processo, abandonando a causa por um...
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