Café da manhã com a CPA abordará CRÉDITOS BÁSICOS DO ICMS/SP

Ano XV nº 25 – 22.06.2017 – Divulgação interna da CPA Informações Empresariais. |
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Café da manhã com a CPA abordará CRÉDITOS BÁSICOS DO ICMS/SP
A CPA realizará no dia 26 de junho de 2017, 2ª feira, das 8h30 às 10h30, um delicioso café da manhã e uma palestra para discutir os Créditos Básicos do ICMS/SP. A consultora Fernanda Silva ficará responsável pela apresentação da palestra sobre Créditos Básicos do ICMS, para analisar as principais regras de crédito do imposto em relação às aquisições de insumos, mercadorias para revenda e regras O evento será transmitido ao vivo, pelo Canal CPA. Posteriormente, estará disponível em nossa videoteca. Veja os detalhes: Data: 2ª feira, dia 26.06.2017 Horário: das 8h30 às 10h30 (duas horas de duração) Local: Centro de Treinamento CPA – Rua Isaac Pacheco, 138, Sorocaba-SP Programação: 1ª parte: das 8h30 às 9h – Café da manhã 2ª parte: das 9h às 10h30 – Palestra sobre o tema Créditos Básicos do ICMS/SP As vagas são limitadas. Para participar, é necessária a reserva online no site da CPA (www.netcpa.com.br), Evento Presencial – ICMS – Substituição Tributária – Regras Gerais
Não perca, no dia 30 de junho, sexta-feira, no Centro de Treinamento CPA, das 8h30 às 12h, o evento presencial “ICMS – Substituição Tributária – Regras gerais”, sob a coordenação dos consultores Fábio Lopes e Fernanda Silva. Durante o evento, serão analisados os principais pontos dessa importante sistemática de tributação do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Serviços de Comunicação – ICMS, como, Para acompanhar o evento presencialmente, é necessária a reserva antecipada diretamente no site da CPA. Como ocorre em todos os eventos realizados pela CPA, este também será transmitido, ao vivo, pela TV CPA, através do site Não perca!
Repasse semanal de ICMS destina R$ 314 milhões aos municípios paulistas
O governo do Estado de São Paulo depositou, em 20.06.2017, R$ 314,05 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O depósito feito pela Secretaria da Fazenda é referente ao montante arrecadado no período de 5 a 9 de junho. Os municípios paulistas já haviam recebido R$ 592,16 milhões nos repasses realizados em 06.06.2017 e 13.06.2017, relativos à arrecadação do período de 29.05.2017 à 02.06.2017 e de 05.06.2017 à 09.06.2017. Com os depósitos efetuados no dia Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Secretaria da Fazenda, Nos primeiros cinco meses de 2017 a Secretaria da Fazenda depositou R$ 10,31 bilhões aos municípios paulistas. Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC n° 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201/1981, com alterações introduzidas pela
Prêmios principais do sorteio de junho da Nota Fiscal Paulista saem para consumidores de Cotia, Guarulhos e São Paulo
Um consumidor de Cotia foi o ganhador do prêmio principal do sorteio de junho da Nota Fiscal Paulista. O consumidor de 46 anos, porém, teve o valor preventivamente bloqueado pela Secretaria da Fazenda por suspeita de irregularidade. Foi Os prêmios de R$ 500 mil saíram para uma moradora de Guarulhos que concorreu com 26 bilhetes e para um consumidor de São Paulo, que teve um de seus dois bilhetes sorteado. Outros usuários também foram contemplados com 10 prêmios de R$ 100 mil, 15 de R$ 50 mil, 20 de R$ 10 mil, 50 de R$ 5 mil e 500 prêmios de R$ 1 mil. Concorreram ao sorteio os cadastrados que efetuaram compras no mês de fevereiro e solicitaram O resultado está disponível no site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br). Para concorrer, o consumidor que pede a Nota Fiscal Paulista deve se cadastrar no site do programa (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) A Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuar compras A devolução é feita em créditos que podem ser acompanhados pela internet e utilizados para pagamento do IPVA ou resgatados em dinheiro. O consumidor também pode solicitar o documento fiscal sem a indicação do CPF/CNPJ e doá-lo a uma entidade O programa conta com 19 milhões de participantes cadastrados e, desde seu início, soma mais de 52 bilhões de documentos fiscais processados na Fazenda. No total, a Nota Fiscal Paulista devolveu aos participantes do programa R$ 15,6 bilhões, Para conferir os créditos, aderir ao sorteio ou obter mais informações sobre a Nota Fiscal Paulista, basta acessar o site
ICMS/SP – Esclarecimentos sobre a aplicação do crédito presumido de produtos têxteis
Após 20 dias da publicação do Decreto nº 62.560/2017 (DOE SP do dia 06.05.5017), alterando a tributação dos produtos têxteis no Estado de São Paulo, que deixou dúvidas sobre a correta aplicação das novas regras, o fisco paulista publicou Frisa-se que o Decreto nº 62.560/2017 alterou o art. 52 do Anexo II do RICMS/SP, para que todos os produtos constantes no referido artigo passem a ter carga final de 12% e incluiu o art. 41 no Anexo III do RICMS/SP, trazendo o crédito presumido O que mais gerou dúvidas para os contribuintes foi a aplicação do crédito presumido, cuja regra é que o estabelecimento paulista que realizar saída interna beneficiada com a redução da base de cálculo do artigo 52 do Anexo II do RICMS/SP, O art. 41 do Anexo III traz, em seus parágrafos, as seguintes normas: como condição para a utilização do benefício que a saída dos produtos seja tributada (§ 1); que o crédito presumido substitui o aproveitamento de quaisquer outros créditos A Portaria CAT nº 35/2017, além de esclarecimentos sobre alguns aspectos da aplicação do crédito presumido do citado art. 41 do Anexo III, trouxe complicadores para a aplicação deste crédito, novas dúvidas e ignorou pontos polêmicos deixados O artigo 2° da referida Portaria CAT determina que o benefício previsto no artigo 41 do Anexo III do RICMS/SP é opcional e o contribuinte que optar deve declarar formalmente a opção, por todos os estabelecimentos localizados neste Estado, Neste aspecto, a regra não é tão clara, mas entendemos que tanto a opção como a renúncia são válidas a partir do primeiro dia do mês após o registro no RUDFTO, e o contribuinte fica preso à opção ou à renúncia pelo prazo de 12 meses. Exceção a esta regra é a opção no mês de maio de 2017, cujos efeitos se darão a partir de 06.05.2017, nos termos do art. 3º da Port. CAT nº 35/2017. Logo, até o dia 05.05.2017, serão apurados os débitos e créditos sem a aplicação do artigo Outro aspecto a ressaltar sobre o art. 2º desta Portaria CAT é a obrigatoriedade de adoção por todos os estabelecimentos localizados neste Estado, por óbvio todos os estabelecimentos paulistas aptos a aplicar a redução do art. 52 do Anexo Dando sequência à análise dos artigos da Portaria CAT nº 35/2017, o artigo 4º determina que sejam observadas as demais regras que disciplinam a vedação, estorno e manutenção do crédito previstas na legislação. O estabelecimento que optar Este artigo, sim, trouxe um importante esclarecimento acerca da possibilidade do crédito referentes às operações não sujeitas ao crédito presumido (operações internas destinadas ao consumidor final e todas as operações interestaduais, por O artigo seguinte da Portaria CAT nº 35/2017 trouxe uma sistemática para controlar quais créditos a empresa pode manter e qual deverá anular. E com estas regras, vieram alguns complicadores para a aplicação desta sistemática e, como consequência, De acordo com o citado art. 5º, o contribuinte deverá escriturar o crédito relativo ao respectivo serviço tomado ou à respectiva entrada de mercadoria, nesse mesmo período apurar o valor do crédito a ser estornado mediante a fórmula “E Ao menos um problema resolvido com a publicação deste artigo: os contribuintes não precisam se preocupar em controlar, na entrada dos insumos, quais serão utilizados para industrializar mercadorias que ficarão sujeitas à redução de base O valor a ser estornado deverá ser lançado no campo “Outros Débitos” no Livro RAICMS, com a expressão “Estorno de Crédito – artigo 41 do Anexo III do RICMS”; Relativamente aos meses em que o benefício previsto no artigo 41 do Anexo III do RICMS/SP ainda não estava vigente, deverão ser consideradas no item “B” da fórmula as saídas que seriam amparadas pelo benefício, caso este estivesse em vigor Frisa-se que a Portaria CAT nº 35/2017 obriga que o contribuinte mantenha memória dos cálculos efetuados em arquivo digital por 5 anos, para apresentação ao fisco, quando solicitado. Em síntese, a referida Portaria CAT trouxe importantes esclarecimentos acerca da aplicação do crédito presumido do art. 41 do Anexo III do RICMS/SP, mas não tocou em assuntos polêmicos, tal como a aplicação do princípio da anterioridade Fernanda Silva Consultora – Área IPI, ICMS, ISS e Outros
ICMS – São Paulo – Planilha eletrônica com informações gerais do regime da Substituição Tributária
O Ato COTEPE/ICMS nº 34/2017, publicado no DOU de 19.06.2017, divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo.
ICMS – Substituição Tributária – Operações com bebidas quentes – Aplicação no Estado de Pernambuco
O Despacho do Secretário Executivo nº 87/2017, publicado no DOU de 19.06.2017, informa a aplicação, no Estado de Pernambuco, do Protocolo ICMS n° 01/2016, que altera o Protocolo ICMS n° 14/2006, que dispõe sobre a substituição tributária
Zona Franca de Manaus – Taxa de Controle de Incentivos Fiscais – Taxa de Serviços – Lei n° 13.451/2017 – Conversão da Medida Provisória nº 757/2016
A Lei nº 13.451/2017, publicada no DOU de 19.06.2017, dispõe sobre a competência da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) para regular e controlar a importação e o ingresso de mercadorias, com incentivos fiscais, na Zona Franca
Simples Nacional – Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN – Alteração da Resolução CGSN nº 94/2011
A Resolução nº 133/2017, publicada no DOU de 16.06.2017, altera a Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional, para determinar, em destaque, a forma de declaração, no DAS, dos valores de receita do contribuinte substituído,
Simples Nacional – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – Microempreendedor Individual – Parcelamento
A Resolução nº 134/2017, publicada no DOU de 16.06.2017, dispõe sobre o parcelamento previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155/2016, destinado ao Microempreendedor Individual.
Simples Nacional – Adequação das regras de concessão de isenção ou redução de ICMS e de ISS – Empresas optantes pelo Simples Nacional
A Recomendação CGSN nº 6/2017, publicada no DOU de 16.06.2017, recomenda aos entes federados quanto à adequação das regras de concessão de isenção ou redução de ICMS e de ISS para empresas optantes pelo Simples Nacional.
ICMS – Retificação do Convênio ICMS n° 61/2017
O Convênio ICMS n° 61/2017, publicado no DOU de 25.05.2017, foi retificado no DOU de 16.06.2017. ICMS – Retificação do Convênio ICMS n° 63/2017
O Convênio ICMS n° 63/2017, publicado no DOU de 25.05.2017, foi retificado no DOU de 16.06.2017.
ICMS – Bilhete de Passagem Eletrônico – Manual de Orientações do Contribuinte
O Ato COTEPE/ICMS nº 25/2017, publicado no DOU de 14.06.2017, aprova o Manual de Orientação do Contribuinte – MOC – BP-e, previsto no Ajuste SINIEF 01/2017, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar
ICMS – Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e – Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico – SAT – Alteração de leiaute
O Ato COTEPE/ICMS nº 28/2017, publicado no DOU de 14.06.2017, altera o Ato COTEPE/ICMS n° 33/2011, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento
ICMS – Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico – Especificações técnicas
O Ato COTEPE/ICMS nº 29/2017, publicado no DOU de 14.06.2017, altera o Ato COTEPE/ICMS n° 32/2011, que dispõe sobre o Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), que estabelece a disciplina
ICMS – Credenciamento de Órgão Técnico para Análise da Programa Aplicativo Fiscal – PAF – ECF
O Ato COTEPE/ICMS nº 30/2017, publicado no DOU de 14.06.2017, credencia órgão técnico para realização de análise de hardware, software básico e inovação tecnológica de equipamento SAT – Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal
ICMS – Combustíveis e Lubrificantes – Substituição Tributária – Transmissão Eletrônica de Informações – Alteração de Prazo – Convênio ICMS nº 110/2007
O Ato COTEPE/ICMS nº 32/2017, publicado no DOU de 14.06.2017, altera o Ato COTEPE ICMS 33/2016, que dispõe sobre os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, É possível utilizar uma impressora fiscal (ECF) no lugar do SAT? Existe um modelo de ECF que emite CF-e-SAT?
Não, pois o CF-e-SAT é gerado somente por equipamento SAT de modelo devidamente registrado pelo Fisco. Os modelos registrados podem ser consultados na página do projeto SAT na internet:
Agenda Tributária – Estadual (Período de 24.06.2017 à 30.06.2017)
Agenda Tributária – Federal
As opiniões emitidas em artigos assinados são de inteira responsabilidade dos autores. As jurisprudências divulgadas neste Informativo demonstram as decisões proferidas pelos órgãos julgadores nos casos concretos, devendo ser observadas |