Assista, na próxima terça-feira, ao evento virtual “Ciclo de estudos da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2017 – Situações específicas”

Ano XV nº 22 – 02.06.2017 – Divulgação interna da Editora CPA Ltda. |
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Assista, na próxima terça-feira, ao evento virtual “Ciclo de estudos da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2017 – Situações específicas”No dia 06.06.2017, terça-feira, das 8h30 às 9h30, as consultoras Andréa Giungi e Samira Silva apresentarão o evento virtual “Ciclo de estudos da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2017 – Situações específicas”, no qual serão abordadas algumas
O evento será transmitido ao vivo, pelo Canal CPA, e ficará disponível, posteriormente, no site CPA. Assista, no dia 08.06.2017, ao evento virtual “Ciclo de estudos da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2017 – Blocos da ECF”No dia 08.06.2017, quinta-feira, das 8h30 às 9h30, os consultores Danilo Marcelino e Priscila R. Debiazzi apresentarão o evento virtual “Ciclo de estudos da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2017 – Blocos da ECF”, no qual serão abordados
O evento será transmitido ao vivo, pelo Canal CPA, e ficará disponível, posteriormente, no site CPA. CPA Express – Novos vídeos express da área contábilO consultor Danilo Marcelino apresenta dois novos vídeos express.
Veja os títulos:
– ECF – Mudança de contador; e – ECF – Plano de contas referencial.
Para ver os vídeos, é muito fácil: acesse, na página inicial do site da CPA, a área da Videoteca CPA Express, escolha o título e assista quantas vezes quiser.
Ainda, se preferir, você pode acessar os vídeos express em Realidade Aumentada (RA), através dos códigos abaixo. Para acessá-los, é necessário baixar o aplicativo QRCode, na Play Store ou na loja da Apple.
ECF – Declaração País-a-País – AlteraçõesFoi publicada no DOU do dia 25.05.2017 a Instrução Normativa RFB nº 1.709, de 23 de maio de 2017, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.681/2016, dispondo sobre a obrigatoriedade de prestação das informações da Declaração País-a-País.
Dentre as alterações, destacamos:
1) O investidor, independentemente da natureza de seu envolvimento com a entidade investida, deve avaliar se detém controle, individual ou em conjunto com outra entidade integrante do mesmo grupo multinacional, sobre a investida;
2) Para o ano fiscal de declaração 2016, ainda que a entidade integrante residente para fins tributários no Brasil que não seja a controladora final de um grupo multinacional, enquadre-se na jurisdição de residência para fins tributários
Caso não seja concluído o Acordo de Autoridades Competentes entre o Brasil e a jurisdição da entidade declarante indicada até 31 de dezembro de 2017, a entidade integrante residente para fins tributários no Brasil deverá, no prazo de até
3) Fica revogado o § 4º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.681/2016, o qual determinava que as informações da entidade integrante controlada em conjunto e de suas controladas devem ser reportadas por um dos grupos multinacionais,
Escrituração Contábil Digital (ECF) – Regras de ObrigatoriedadeA Escrituração Contábil Fiscal (ECF) surgiu com o objetivo de substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), tornando-se, assim, uma obrigação acessória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no
Esta escrituração interliga os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Desse modo, a ECF vem facilitando e tornando mais eficiente
A norma que regulamenta tal obrigação é a Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013. Nela, o fisco deixa claro que estão obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo
Ainda, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.
Ressalte-se que se considera pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário,
Lembramos que a DCTF de inatividade deverá ser apresentada no mês de janeiro de cada ano, ficando dispensada de entregar a declaração nos próximos meses. Contudo, para a entrega em 2017, este prazo foi prorrogado para 21.07.2017, pois a
Nos casos de situação especial ou evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, deverão entregar a ECF as pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras. No entanto, a obrigatoriedade
A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. Também, para os casos de extinção, cisão parcial, cisão total,
Desse modo, é primordial o cumprimento do prazo de entrega da ECF, pois a não entrega acarretará a aplicação, das multas constantes no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, para pessoa jurídica não optante pelo lucro real e as
Portanto, a ECF trouxe mais uma possibilidade da RFB fiscalizar as empresas e entidades, cruzando todas as informações que são dispostas em outras obrigações acessórias como a Escrituração Contábil digital (ECD) e a EFD-Contribuições, que
Sendo assim, é de suma importância que o profissional contábil esteja atendo às regras e às exigências impostas pela RFB e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), pois os cruzamentos envolvem tanto a parte Fiscal como a Contábil. Qualquer
Juliane Silva Consultora – Área Impostos Federais, Legislação Societária e Contabilidade
EFD-Reinf – Leiautes, Esquemas XSD e Manual – Versão 1.1Está disponível para download no Portal Sped, site da Receita Federal do Brasil (RFB), os Leiautes, Esquemas XSD e o Manual de Orientação ao Contribuinte da EFD-Reinf versão 1.1. Os arquivos estão disponíveis no endereço
PIS-Folha – Solução de Consulta – Imunidade para as entidades beneficentes de assistência socialFoi publicada no DOU do dia 30.05.2017 a Solução de Consulta nº 5.010, de 03 de maio de 2017, dispondo que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o recurso extraordinário nº 636.941/RS, no rito do art. 543-B da revogada Lei nº 5.869/1973
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – No programa da ECF é possível recuperar mais de um arquivo da ECD?Sim, o programa da ECF consegue recuperar mais de um arquivo da ECD, desde que o período dos arquivos da ECD seja equivalente ao período do arquivo da ECF.
Exemplo: Arquivo da ECF de 01/01/2016 a 31/12/2016
Arquivos da ECD a serem recuperados:
Arquivo 1 da ECD: de 01/01/2016 a 31/03/2016 Arquivo 2 da ECD: de 01/04/2016 a 31/08/2016 Arquivo 3 da ECD: de 01/09/2016 a 31/12/2016
Portanto, o programa da ECF conseguirá recuperar os três arquivos da ECD, pois eles correspondem ao mesmo período da ECF (de 01/01/2016 a 31/12/2016).
(Manual de Orientação do Leiaute 3 da ECF – Anexo ao ADE Cofis nº 30/2017)
IRPJ/CSLL – Venda de veículos novosSolução de Consulta nº 204, de 10 de abril de 2017
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ementa: IRPJ. Lucro presumido. Conceito de veículo novo. Critérios. Percentual aplicável.
Veículos adquiridos diretamente da montadora por estabelecimento comercial ou industrial, que, antes de serem destinados ao consumidor final, são submetidos a modificações internas e externas de modo a adaptá-los ao serviço de transporte Consequentemente, não se aplica o disposto no art. 5º da Lei nº 9.716/1998, que trata da equiparação da operação a consignação, uma vez que o benefício diz respeito apenas à venda de veículos usados.
Para fins de apuração do IRPJ, na modalidade do Lucro Presumido, a base de cálculo do imposto será determinada pela aplicação do percentual de 8% (oito por cento) incidente sobre a receita bruta auferida no mês, aí incluída o valor total
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249/1995, art. 15.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Ementa: CSLL. Lucro presumido. Conceito de veículo novo. Critérios. Percentual aplicável.
Veículos adquiridos diretamente da montadora por estabelecimento comercial ou industrial, que, antes de serem destinados ao consumidor final, são submetidos a modificações internas e externas de modo a adaptá-los ao serviço de transporte
Consequentemente, não se aplica a essas operações o disposto no art. 5º da Lei nº 9.716/1998, que trata da equiparação a consignação, uma vez que o benefício diz respeito apenas à venda de veículos usados.
Para fins de apuração da CSLL, na modalidade do Lucro Presumido, a base de cálculo da contribuição será determinada pela aplicação do percentual de 12% (doze por cento) da receita bruta auferido no período, aí incluída o valor total da
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 390/2004, do art. 18, inciso I.
Assunto: Contribuição para o PIS/PASEP
Ementa: Ineficácia parcial.
É ineficaz a consulta cujos fatos não são completa e suficientemente narrados pelo consulente.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396/2013, art. 18, inciso XI.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
Ementa: Ineficácia parcial.
É ineficaz a consulta cujos fatos não são completa e suficientemente narrados pelo consulente.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396/2013, art. 18, inciso XI.
FERNANDO MOMBELLI Coordenador-Geral
Acesse, abaixo, os assuntos mais vistos, em Realidade aumentada (RA). Para acessá-los, é necessário baixar o aplicativo QRCode (na play Store ou na loja da Apple):
Vídeos express:
1 – ECF – Mudança de contador
2 – ECF – Plano de contas referencial
Podcasts:
1 – Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – Quais são as pessoas jurídicas obrigadas?
2 – Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – Quem não está obrigado a apresentar a ECF?; e
3 – Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – O que a pessoa jurídica deverá informar na ECF?
Semana de 05.06.2017 a 09.06.2017
As opiniões emitidas em artigos assinados são de inteira responsabilidade dos autores. As jurisprudências divulgadas neste Informativo demonstram |