Informativo CPA Contábil – nº 16

Ano XIV nº 16 – |
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Evento Presencial – Sped Contábil – Regras gerais de preenchimentoNo dia 06.05.2016, sexta-feira, das 08h30 às 12h00, as O evento será dividido em dois segmentos: – 1º segmento das 8h30 às 10h15 – Regras gerais com base – Intervalo das 10h15 às 10h30; e – 2º segmento das 10h30 às 12h00 – Principais blocos de O evento poderá ser acompanhado ao vivo pela internet, Para a participação presencial é necessária a reserva Evento Virtual – Bate papo com os Consultores – ECD x ECF: Principais
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Empresas Obrigadas ao Razão Auxiliar a partir do |
Devem produzir o livro “Z” no formato RAS a partir do |
Empresas Obrigadas ao Razão Auxiliar a partir do |
Devem produzir o livro “Z” no formato RAS a partir do |
Deste modo, não há que se falar em postergação da entrega
do RAS, como divulgado anteriormente pelo citado canal, cuja entrega estava
prevista para o dia 30.11.2016. Cabe salientar que o prazo de entrega da ECD
permanece inalterado, ou seja, sua entrega deverá ser efetuada até o dia
31.05.2016 e não haverá prorrogação.
A versão do programa para entrega, atualmente, é a 3.3.5;
e a versão do leiaute a ser utilizada é a 4.0 (Seção 3.4 do Manual da ECD).
Societário – Constituição de sociedade de advogado(s)
Foi publicada no DOU do dia 19.04.2016 a Resolução OAB nº
2, de 12 de abril de 2016 que alterou o art. 37 do Regulamento Geral da Lei
nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
Sobre as alterações, destacamos:
– Os advogados podem constituir sociedade simples,
unipessoal ou pluripessoal, de prestação de serviços de advocacia, a qual
deve ser regularmente registrada no Conselho Seccional da OAB, em cuja base
territorial tiver sede;
– As atividades profissionais privativas dos advogados são
exercidas individualmente, ainda que revertam à sociedade os honorários
respectivos; e
– As sociedades unipessoais e as pluripessoais de
advocacia são reguladas em Provimento do Conselho Federal.
ECF – Errata no manual de orientação
Foi publicada no Portal Sped, no site da Receita Federal
do Brasil, nota informando a errata de alguns pontos dos registros M300A e
M350A do Manual de Orientação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Abaixo, a íntegra das erratas:
“Errata do Manual
da ECF.
Registro M300A:
Onde se lê: 340.01(-)Lucros de Participações em
Controladas e Coligadas Domiciliadas no Brasil, no Caso do art. 85 da Lei nº
12.973/2014
Leia-se: 340.03 (-)Lucros de Participações em Controladas
e Coligadas Domiciliadas no Brasil, no Caso do art. 85 da Lei nº 12.973/2014
Registro M350A:
Onde se lê: 340.01(-)Lucros de Participações em Controladas
e Coligadas Domiciliadas no Brasil, no Caso do art. 85 da Lei nº 12.973/2014
Leia-se: 340.03 (-)Lucros de Participações em Controladas
e Coligadas Domiciliadas no Brasil, no Caso do art. 85 da Lei nº 12.973/2014
Onde se lê: 340.20 (-) Custos e Despesas com Capacitação
de Pessoal – TI e TIC (Lei nº 11.774/2008, art. 13-A)
Leia-se: 340.01 (-) Custos e Despesas com Capacitação de
Pessoal – TI e TIC (Lei nº 11.774/2008, art. 13-A)”.
Holding familiar e locação de imóveis – Aspectos gerais
O significado literal da palavra
holding é segurar, manter,
controlar, guardar.
Para fins societários, a holding é um tipo de sociedade
que tem por objeto participar de outras sociedades, em níveis suficientes
para controlá-las e, também, administrar imóveis.
As holdings não
são um tipo especifico de sociedade, mas apenas uma forma de objeto social;
portanto, poderão se revestir na forma de sociedade anônima ou limitada ou
outros tipos de sociedade.
Existem, ainda, duas formas de holdings, a holding pura, na qual o seu objeto
social limita-se a participação em outras sociedades e a holding mista, que, além da participação exerce atividade
empresária, como administração de imóveis.
A holding
familiar tem sido um assunto muito recorrente nas consultorias,
principalmente pelos seus benefícios de planejamento fiscal, sucessório e
societário, organização e proteção patrimonial.
Para constituir uma sociedade é necessário efetuar a
integralização do capital, que é realizada pelo sócio ou acionista pessoa
física; a integralização de capital pode ocorrer através de bens, dinheiro ou
direitos e poderá ser transferido de duas formas:
– Transferência pelo valor constante da Declaração de
Bens: Nesse caso, não haverá apuração de ganho de capital para a pessoa
física, sendo que os bens deverão ser baixados na Declaração do Imposto de
Renda da Pessoa Física (DIRPF) e as quotas ou ações adicionadas pelo mesmo
valor que constavam os bens na DIRPF; ou
– Transferência pelo valor de mercado: Nesse caso, haverá
apuração do ganho de capital para pessoa física; esta deverá pagar 15% sobre
a diferença positiva entre o custo de aquisição (constante da DIRPF) e o
valor integralizado. Os bens deverão ser baixados na DIRPF e as quotas ou
ações adicionadas pelo mesmo valor que constavam na declaração.
É válido verificarmos a tributação da holding familiar, em especial os rendimentos de aluguel
recebidos.
Considerando uma holding
familiar com o objeto social de locação de imóveis, onde a tributação do IRPJ
e da CSLL é trimestral por estimativa, com base no lucro presumido, a base de
cálculo será composta por:
a) 32% dos aluguéis recebidos;
b) os ganhos de capital, auferidos nas vendas de imóveis;
c) as demais receitas auferidas, como: rendimentos de
participações societárias, e os rendimentos de aplicações financeiras de
renda fixa e os ganhos líquidos de operações financeiras de renda variável,
sendo deduzido da apuração o imposto de renda retido na fonte e o ganho de
renda variável tributado antecipadamente.
As contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins incidem
mensalmente sobre as receitas de aluguel, sendo irrelevante se a locação de
bens faz parte ou não do objeto social da holding, mas na base de cálculo não
serão adicionadas as receitas de participações societárias.
Em suma, as holdings familiares são uma ótima forma de
planejar e administrar os bens, desvinculando as receitas da pessoa física e
evitando problemas pessoais de responsabilidade fiscal ou civil. Também é uma
forma menos onerosa de sucessão tributária.
Samira Rodrigues da Silva
Consultora – Área Impostos Federais, Legislação Societária e
Contabilidade.
e-Financeira – Nova versão das tabelas
Foi publicado no DOU do dia 15.04.2016 o Ato Declaratório
Executivo Cofis nº 25, de 13 de abril de 2016, que aprovou a nova versão das
Tabelas da e-Financeira (anexo VIII), de que trata o inciso I do art. 15 da
Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, que está disponível para download no
site da Receita Federal do Brasil (RFB).
ECD/Sped Contábil – Livro auxiliar da investida no exterior – Prorrogação
Foi publicada no Portal do Sped, no site da Receita
Federal do Brasil (RFB), a notícia que o livro auxiliar da investida no
exterior, regulamentado pelo art. 13, da Instrução Normativa RFB nº
1.520/2014, terá sua entrega prorrogada para data ainda não definida.
Contudo, a entrega da ECD prevista para o dia 31.05.2016
permanece inalterada, ficando dispensada somente a entrega do livro auxiliar
da investida no exterior.
ECF – Programa para o ano de 2016 já está disponível
A nova versão 2.2.0, do Programa Validador (PVA) da
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) está disponível no site da Receita Federal
do Brasil (RFB), e permitirá a transmissão das ECF relativas ao
ano-calendário 2015 e situações especiais de 2016, além do ano-calendário
2014 e situações especiais de 2015.
Contudo, a transmissão dos arquivos da ECF, do período
acima mencionado, só será liberada a partir do dia 25 de abril de 2016.
MEI – Sede do estabelecimento
Foi publicada no DOU do dia 19.04.2016 a Lei Complementar
nº 154, de 18 de abril de 2016, que acrescentou o § 25 ao art. 18-A da Lei
Complementar nº 123/2006, permitindo ao Microempreendedor Individual (MEI)
utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for
indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.
Declaração de Ajuste Anual 2016, ano-calendário de 2015 – Restituição do
IR de espólio
Que procedimento o
inventariante deve adotar para proceder ao levantamento da restituição do
Imposto de Renda do espólio?
No caso de contribuinte falecido, para efeito de
restituição a outra pessoa que não o próprio contribuinte, a pessoa indicada
para recebê-la (inventariante) deverá informar a conta corrente ou de poupança (número da conta, banco e agência)
de sua titularidade e apresentar:
a) Alvará Judicial, quando houver bens a inventariar, ou
b) autorização emitida pela autoridade fiscal da
jurisdição do contribuinte, quando não houver bens a inventariar ou a
arrolar, observado o disposto na Instrução Normativa SRF nº 56/1989.
(Instrução Normativa SRF nº 76/2001, art. 6º).
PER/DComp – Compensação de créditos reconhecidos judicialmente
Solução de Consulta nº 29, de 30 de março de 2016 – DOU
08.04.2016
Assunto: Normas gerais de direito tributário
Ementa: Compensação – Créditos reconhecidos por decisão
judicial transitada em julgado após a Lei nº 10.637/2002 – Restrições.
Como regra geral, desde que
observadas as restrições previstas na legislação vigente, os débitos próprios
relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil
(RFB) podem ser
compensados com os créditos relativos a tributos administrados pela RFB,
reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado, mesmo que essa
decisão tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma
espécie.
Entre as referidas restrições da
legislação em vigor cita-se, exemplificativamente, mas não exaustivamente, a
impossibilidade de compensar débitos relativos às contribuições sociais
previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’, e ‘c’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº
8.212/1991 com créditos relativos aos demais tributos administrados pela RFB.
Dispositivos Legais: CTN, 170;
Lei nº 11.457/2007, arts. 2º e 26, parágrafo único; Lei nº 8.383/1991, art.
66; Lei nº 8.212/1991, art. 89, caput; IN RFB nº 1.300/2012, arts. 41, caput,
e 56, caput.
Fernando Mombelli
Coordenador-Geral
Semana de 25.04 a 29.04.2016
Dia 25 (segunda-feira) |
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Obrigação |
Informações Complementares |
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Cofins |
Pagamento – Cofins – – Cofins – – Cofins – – Cofins |
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PIS/Pasep |
Pagamento – – PIS – – – – – PIS – |
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Dia 26 (terça-feira) |
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Obrigação |
Informações Complementares |
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IOF |
Pagamento – – – – – Títulos – – Seguros; – Ouro e |
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IRRF |
Recolhimento – juros – prêmios, – multa ou |
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Dia 29 (sexta-feira) |
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Obrigação |
Informações Complementares |
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IOF |
Pagamento |
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Cofins/PIS/Pasep |
Recolhimento |
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IRPJ – |
Pagamento |
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IRPJ – |
Pagamento |
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IRPJ – |
Pagamento |
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IRPJ/Simples |
Pagamento |
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IRPF – |
Pagamento |
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IRPF – |
Pagamento |
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IRPF – |
Pagamento – – |
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IRPF – |
Pagamento |
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Imposto sobre o ganho de |
Pagamento |
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CSLL – |
Pagamento |
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CSLL – |
Pagamento |
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Finor/Finam/Funres |
Recolhimento |
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Finor/Finam/Funres |
Recolhimento |
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Refis |
Pagamento |
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Refis |
Pagamento |
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Paex 1 |
Pagamento – pessoas – demais Obs. (1) No caso (2) Para (3) Por meio |
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Paex 2 |
Pagamento Obs. (1) No caso (2) Para (3) Por meio |
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Simples |
Pagamento – Imposto – Imposto – – – – Simples – Receita Obs. Os débitos |
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Programa |
Pagamento O O Os débitos O valor |
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Declaração |
Entrega à |
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Declaração |
Entrega |
As opiniões emitidas em artigos assinados são de inteira responsabilidade
dos autores. As jurisprudências divulgadas neste Informativo demonstram as
decisões proferidas pelos órgãos julgadores nos casos concretos, devendo ser
observadas somente pelas partes envolvidas.