Receita Federal reconhece exclusão de receitas transferidas entre escritórios parceiros da base do PIS e da Cofins

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Receita Federal reconhece exclusão de receitas transferidas entre escritórios parceiros da base do PIS e da Cofins

DFLAW | Alerta Tributário – 07 de maio de 2025

A Receita Federal do Brasil publicou, em 30 de abril de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025, que altera a Instrução Normativa nº 2.121/2022, trazendo importante avanço tributário para as sociedades de advogados e sociedades unipessoais de advocacia que atuam em regime de parceria profissional.

📌 O que muda?

A novidade consta do novo inciso XIII ao artigo 38 da IN 2.121/2022, segundo o qual:

“Não integram a base de cálculo das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins os valores repassados a outro advogado ou sociedade de advogados, a título de parceria profissional para atendimento conjunto ao cliente.”

Esse dispositivo positiva entendimento favorável aos profissionais da advocacia, reconhecendo que os valores replicados entre parceiros em regime de colaboração não constituem receita tributável, desde que vinculados a contrato de parceria regido pela Lei nº 14.365/2022, art. 15, § 9º.

⚖️ Segurança jurídica para sociedades de advocacia

A norma afasta interpretações fiscais anteriores que, equivocadamente, tratavam receitas transferidas entre parceiros como receita bruta da tomadora, gerando autuações e glosas fiscais. A Receita Federal, agora, alinha-se à realidade prática da advocacia colaborativa, adotando postura coerente com o regime jurídico da atividade.

Condições para aplicação do benefício:

  • Existência de contrato formal de parceria nos termos da Lei nº 14.365/2022;

  • Atuação conjunta no atendimento do cliente;

  • Transparência contábil nos lançamentos das receitas transferidas.

💡 Oportunidade para revisão e planejamento tributário

Essa alteração normativa abre caminho para a revisão de apurações anteriores, com vistas à recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, e também permite o planejamento tributário prospectivo mais eficiente e seguro, especialmente para grandes bancas que operam em rede ou sistema de filiais integradas.

📅 Recomendação DFLAW aos seus clientes:

  1. Revisar contratos de parceria firmados com outros escritórios e profissionais associados;

  2. Verificar a correta contabilização e identificação das receitas transferidas;

  3. Avaliar eventual pedido de restituição ou compensação tributária com base na nova norma;

  4. Estruturar modelos de parceria alinhados à legislação vigente e à recente interpretação da Receita Federal.

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