Evento Presencial do Departamento Fiscal tratará do tema: “Antecipação Tributária – Regras gerais, Aquisição de mercadorias de outros Estados, Produtos sujeitos à Antecipação do ICMS – art. 426-A do RICMS/SP”

Ano XV nº 29 – 21.07.2017 – Divulgação interna da CPA Informações Empresariais. |
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Evento Presencial do Departamento Fiscal tratará do tema: “Antecipação Tributária – Regras gerais, Aquisição de mercadorias de outros Estados, Produtos sujeitos à Antecipação do ICMS – art. 426-A do RICMS/SP”
O contribuinte localizado no Estado de São Paulo, que adquirir mercadorias de outros Estados destinadas à saída subsequente, deverá observar o disposto no artigo 426-A do RICMS/SP – Decreto n° 45.490/2000. Vale ressaltar que o disposto Para analisar as questões mais importantes a respeito desse assunto, a CPA realizará, no próximo dia 28 de julho, sexta-feira, das 8h30 às 12h, o Evento Presencial “Antecipação Tributária – Regras gerais”, que terá a coordenação e apresentação Durante o evento serão analisados os principais pontos relacionados à antecipação do ICMS, tais como: 1. Conceito de substituição tributária; 2. Conceito de antecipação tributária; 3. Produtos sujeitos ao regime, regras do Convênio ICMS nº 92/2015; 4. IVA-ST e preço final ao consumidor; 5. Antecipação tributária; 5.1 Destinatário optante pelo Simples Nacional / Regime Periódico de Apuração – RPA; 5.2 Hipóteses em que não se aplicam a antecipação tributária; 5.3 Recolhimento do imposto – Pelo destinatário/fornecedor; 6. Prazo de recolhimento; 7. Base de cálculo da antecipação; 8. Aquisição de outro Estado destinado a uso/consumo ou ativo imobilizado; 9. Exemplos práticos; 9.1 Nota fiscal de fornecedor de outro Estado; 9.2 Procedimentos de Entrada e apuração do ICMS; Para participar presencialmente, é necessária a reserva antecipada diretamente no site da CPA. Como ocorre com todos os eventos realizados pela CPA, este também será transmitido, ao vivo, pela TV CPA, através do site
Receita vai notificar 25 mil empresas suspeitas de sonegaçãoA Receita Federal irá enviar um comunicado a 25 mil micro e pequenas empresas, optantes pelo Simples Nacional, que podem ter declarado valores inferiores ao faturado nos anos de 2014 e 2015. As omissões podem chegar a R$ 15 bilhões de receita Os comunicados serão disponibilizados automaticamente no momento em que os contribuintes acessarem o Portal do Simples Nacional para gerar o documento de arrecadação mensal do imposto, entre os meses de julho a setembro. Os contribuintes que receberem a notificação, e concordarem com a diferença do imposto que deixou de ser pago, devem retificar o valor dos meses relacionados e pagar ou parcelar a quantia devida. Não é necessário envio de cópia de documentos para a Receita Federal ou para os demais fiscos como prova de autorregularização. Já os contribuintes que não concordarem com a notificação, ou que já tenham regularizado a situação, não precisarão fazer nada. As notificações são resultado de uma parceria entre 35 Fiscos das três esferas de governo. Após o mês de setembro, os fiscos federal, estaduais e municipais avaliarão o resultado do projeto e aprofundarão as análises sobre as empresas que não se autorregularizaram, para identificar quais casos serão indicados para abertura de
Sonegação e inadimplência de ICMS no setor de combustíveis atinge R$ 4,8 bi/anoA sonegação e a inadimplência de Imposto sobre Circulação e Mercadorias e Serviços (ICMS) no setor de combustíveis deve atingir R$ 4,8 bilhões por ano, no dado relativo a 2016, segundo estudo da Fundação Getulio Vargas, relatou especialistas. Apenas em São Paulo, os 20 maiores devedores acumulavam R$ 16 bilhões em dívida ativa, até fevereiro deste ano. Destes, apenas quatro empresas estão ativas. O Sindicom tem trabalhado para combater o comércio irregular, por meio do Movimento Combustível Legal, contribuindo com os órgãos reguladores, legisladores, Judiciário e de fiscalização. Especialistas relatam que tem sido feito um trabalho contra o que chamam de “devedor contumaz”, que obtém vantagem sobre os concorrentes com ganhos de mercado e aumento dos lucros. A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) com viés ambiental é um caminho mais curto para incentivar os biocombustíveis e o que se discute hoje é como será feita essa diferenciação tributária. Segundo especialistas, há uma discussão atualmente muito forte com o governo em torno desse tema. “É uma medida de curto prazo, que funcionaria de forma muito mais rápida. Mas há os efeitos sobre a economia, nas contas do governo, o que O governo está estudando um viés ambiental para criar uma taxação flexível sobre a gasolina e o diesel. Uma ideia é fazer com que o valor da Cide varie inversamente aos preços desses combustíveis fósseis. Assim, a Cide cairia quando o preço Já o programa RenovaBio, lançado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) em dezembro de 2016, propõe uma estrutura melhor para o setor de biocombustíveis, com metas de redução de emissões, e deve ter efeito mais de médio longo prazo, com
NF-e – Unidade de medida comercial x unidade de medida tributável – Nota Técnica 2016/001No preenchimento da NF-e, o estabelecimento emissor deverá preencher dois campos relacionados à unidade de medida do produto: a unidade de medida comercial e a unidade de medida tributável. De acordo com a Orientação de Preenchimento da NF-e, versão 2.02, unidade de medida comercial é aquela medida quantitativa que usualmente é utilizada no ambiente da negociação. Neste campo, o contribuinte deve informar a unidade de medida A unidade de medida tributável trata-se do padrão de medida adotado pelo fisco para determinado produto. No referido campo, o contribuinte deve informar a unidade de medida padrão adotada pelo fisco para esse produto, a quantidade vendida O campo de unidade tributável foi criado, tendo em vista a necessidade do fisco de padronização das unidades de medidas informadas nos documentos fiscais. É o caso, por exemplo, da unidade comercial ser acordada como “fardo” e, nos registros Tais unidades devem ser vinculadas com o objetivo de alcançar a mesma quantidade física envolvida na operação. No exemplo: unidade comercial de 01 tonelada, corresponde a 1.000 quilogramas, que se refere à unidade tributável. Assim, é importante Em regra, os dois campos são preenchidos com a mesma informação. Eles só possuirão informações diferentes nos casos em que a legislação determina a tributação por uma unidade e a operação seja feita, por opção do estabelecimento, por outra. Com a publicação da Nota Técnica 2016/001, o fisco obriga o contribuinte a preencher o campo unidade de medida tributável com a informação publicada na tabela constante no portal da NF-e<www.nfe.fazenda.gov.br> Referida nota técnica tem como objetivo adequar a NF-e ao Projeto do Portal Único do Comércio Exterior, padronizando a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, conforme o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) Na página 2 desta nota técnica, o fisco deixa claro que as regras trazidas não têm nenhuma vinculação com a consulta pública realizada pelas Secretarias de Fazenda para padronização das unidades de medidas comerciais, bem como as alterações Apesar de, ao longo da nota técnica, o legislador mencionar que se trata de operações com comercio exterior, na página 4 há a regra expressa que todo o disposto se aplica apenas às notas fiscais relacionadas a operações de exportação, conforme Quando é criada uma nova regra de preenchimento de campo na NF-e, cria-se também regra de validação do preenchimento do referido campo, e, caso não seja respeitada a forma de preenchimento, a SEFAZ/SP rejeitará a emissão da NF-e. No caso Na explicação desta regra de validação, a NT 2016/001 determina que o sistema irá validar a correspondência entre o código NCM e a unidade tributável (tag: uTrib) nas operações com o comércio exterior, conforme segue: operação de exportação Desse modo, o campo uTrib (Unidade Tributável – 06 caracteres) da NF-e deve ser preenchido com uma das opções apresentadas na coluna “uTrib (Abreviatura)” da Tabela Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, publicada no Portal No DANFE, quando os campos da NF-e unidade de medida tributável e unidade de medida comercial são preenchidos com informações diferentes, as duas informações devem estar expressas e identificadas, podendo ser utilizada uma das linhas adicionais Considerando que a quantidade vendida e o seu valor unitário estão diretamente vinculados à unidade de medida, além da informação da unidade de medida tributável, deverão constar no DANFE a informação da respectiva quantidade e valor unitário. Para melhor visualização, segue como o sistema emissor gratuito da SEFAZ/SP disponibiliza o DANFE com informações diferentes para unidade de medida comercial e tributável, de acordo com o exemplo do início deste texto:
Em conclusão, a NT 2016/001 traz a obrigatoriedade de o contribuinte utilizar a unidade de medida tributável padrão do comércio exterior apenas na operação de exportação e nas operações vinculadas à exportação. Mas, na unidade de medida Fernanda Silva Consultora – Área IPI, ICMS, ISS e Outros
PER/DCOMP – IPI – Tributos e Contribuições Federais – Restituição, Compensação, Ressarcimento e ReembolsoA Instrução Normativa n° 1.717/2017, publicada no DOU de 18.07.2017, estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A partir de 18.07.2017 está revogada a Instrução Normativa nº 1.300/2012. Assim, as regras de ressarcimento e compensação do IPI estão regulamentadas na Instrução Normativa nº 1.717/2017. IPI – Solução de consulta – Isenção de automóveis adquiridos por portadores de deficiênciasA Solução de consulta n° 6.033/2017, publicada no DOU de 18.07.2017, estabelece regras para aplicação da isenção do IPI na compra de automóveis feita por deficientes físicos, visuais, mentais severa ou profunda, ou autistas.
Imunidade tributária – Prestação de serviços de publicidade – InaplicabilidadeA Solução de consulta n° 6.036/2017, publicada no DOU de 18.07.2017, prevê que a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal abrange livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, sem ser
ICMS/SP – Base de cálculo – Substituição tributária de refrigerantes – Divulgação dos valores atualizados – Alteração da Portaria CAT nº 47/2017A Portaria CAT nº 58/2017, publicada no DOU de 17.07.2017, altera a Portaria CAT n° 47/2017, que divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação
ICMS – Substituição tributária – Operações com combustíveis e lubrificantes – Convênio ICMS nº 110/2007 – Divulgação das Margens de Valor Agregado – Alteração do Ato COTEPE/ICMS n° 42/2013O Ato COTEPE/ICMS nº 24/2017, publicado no DOU de 14.07.2017, altera o Ato COTEPE/ICMS n° 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS n° 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição
IPI – Transporte individual de passageiros – TÁXI – Isenção na aquisição de veículoA Instrução Normativa RFB nº 1.716/2017, publicada no DOU de 13.07.2017, disciplina a aplicação da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos
ICMS – Manual de Orientações do Contribuinte – Bilhete de Passagem Eletrônico
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Dia 23 (domingo) |
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ICMS – Scanc |
Junho/ 2017 |
Refinaria de Petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante
Nota O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente |
Dia 25 (terça-feira) |
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ICMS |
Junho/ 2017 |
Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): |
Dia 28 (sexta-feira) |
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Obrigação |
Fato Gerador |
Informações Complementares |
ICMS – DeSTDA |
Junho/ 2017 |
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) Apresentação, por cada estabelecimento de contribuinte, ainda que estabelecido em outra Unidade da Federação, inscrito no Cadastro de |
Agenda Tributária – Federal
Dia 25 (terça-feira) |
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IPI |
Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2017 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, |
IPI |
Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2017 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) |
IPI |
Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2017 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI (“outros cigarros”) – Cód. Darf 5110. |
IPI |
Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2017 incidente sobre os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) |
IPI |
Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2017 incidente sobre os produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis) |
IPI |
Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2017 incidente sobre cervejas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Cód. Darf 0821. |
IPI |
Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2017 incidente sobre demais bebidas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Cód. Darf 0838. |
As opiniões emitidas em artigos assinados são de inteira responsabilidade dos autores. As jurisprudências divulgadas neste Informativo demonstram as decisões proferidas pelos órgãos julgadores nos casos concretos, devendo ser observadas
somente pelas partes envolvidas.