Assista, na próxima semana, ao evento virtual “Bate-papo com as Consultoras – Escrituração Contábil Digital (ECD) – Principais mudanças em 2017”

Ano XV nº 21 – 26.05.2017 – Divulgação interna da Editora CPA Ltda. |
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Assista, na próxima semana, ao evento virtual “Bate-papo com as Consultoras – Escrituração Contábil Digital (ECD) – Principais mudanças em 2017”No dia 29.05.2017, segunda-feira, das 8h30 às 9h30, as consultoras Andréa Giungi e Samira Silva apresentarão o evento virtual “Bate-papo com as consultoras – Escrituração Contábil Digital (ECD) – Principais mudanças em 2017”, no qual serão
O evento será transmitido ao vivo, pelo Canal CPA, e ficará disponível, posteriormente, no site CPA. Assista, no dia 1º de junho, o primeiro evento virtual do Ciclo de estudos da ECF – Escrituração Contábil Fiscal (ECF)No dia 1º.06.2017, quinta-feira, das 8h30 às 9h30, os consultores Danilo Marcelino e Priscila R. Debiazzi darão início a série de eventos virtuais do Ciclo de estudos da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com a apresentação do evento virtual
O evento será transmitido ao vivo, pelo Canal CPA, e ficará disponível, posteriormente, no site CPA. CPA Express – Novos vídeos express da área contábilAs consultoras Juliane Silva e Samira Silva apresentam três novos vídeos express.
Veja os títulos:
– Escrituração Contábil Digital (ECD) – Prazo e penalidades;
– Escrituração Contábil Digital (ECD) – Livros escriturados; e
– Escrituração Contábil Digital (ECD) – Demonstrações financeiras obrigatórias.
Para ver os vídeos, é muito fácil: acesse, na página inicial do site da CPA, a área da Videoteca CPA Express, escolha o título e assista quantas vezes quiser.
Ainda, se preferir, você pode acessar os vídeos express em Realidade Aumentada (RA), através dos códigos abaixo. Para acessá-los, é necessário baixar o aplicativo QRCode, na Play Store ou na loja da Apple.
Programa de Regularização Tributária (PRT) – Prazo para adesão para débitos perante a Receita FederalNo dia 31.05.2017, quarta-feira, encerra-se o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT), por meio do qual poderão ser liquidadas, sob condições especiais, quaisquer dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até
– parcelamento da dívida até 120 prestações, com parcelas menores nos 3 primeiros anos (0,5% da dívida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais), permitindo assim um menor comprometimento financeiro nesse período
– pagamento à vista e em espécie de 20% da dívida e parcelamento do restante em até 96 prestações mensais e sucessivas;
– quitação de até 80% da dívida com eventuais créditos que possua junto à Receita Federal do Brasil (RFB), desde que haja o pagamento de 20% da dívida à vista e em espécie; alternativamente, os créditos poderão ser utilizados para quitar
Outro benefício existente no programa é a possibilidade de parcelar débitos que não podem ser parcelados no parcelamento convencional, como, por exemplo, é possível parcelar débitos relativos a tributos passíveis de retenção na fonte, retidos
O contribuinte que já estiver em outros programas de parcelamentos poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRT ou, ainda, migrar os débitos dos outros parcelamentos para o PRT.
Ressalte-se que o parcelamento de débitos administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem prazo final em 05 de junho de 2017, salvo nos casos de contribuições previdenciárias e das contribuições sociais instituídas DREI – Alterações – Atos sujeitos à aprovação prévia de Órgãos e Entidades GovernamentaisFoi publicada no DOU do dia 18.05.2017 a Instrução Normativa DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração) nº 41, de 17 de maio de 2017, que alterou o item 5 do Anexo da Instrução Normativa nº 14/2013, com redação dada pela Instrução
A nova regra passa a ter obrigatoriedade da aprovação prévia da Polícia Federal, segregado no Controle de Segurança Privada através da DELESP (Delegacia de Controle de Segurança Privada, nos estados e no Distrito Federal), das CV (Comissões
– Vigilância Patrimonial;
– Transporte de Valores;
– Escolta Armada;
– Segurança Pessoal Privada; e
– Cursos de Formação de Vigilante.
A norma em questão revoga o item 11 do Anexo da Instrução Normativa nº 14/2013, com redação dada pela Instrução Normativa nº 27/2014.
DCTF – Pessoas jurídicas inativas e demais entidades sem débitos a declarar – Prazo de entrega prorrogado para 21.07.2017Foi publicada no DOU do dia 23.05.2017 a Instrução Normativa RFB nº 1.708, de 22 de maio de 2017, alterando a Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e a Instrução
Dentre as alterações, destacamos:
a) Para as pessoas jurídicas e demais entidades, que estejam inativas, é dispensada a utilização do certificado digital para a apresentação da DCTF.
Além disso, o prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado
b) Até 21 de julho de 2017, os sócios ostensivos de SCP inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento matriz deverão retificar as DCTF relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016 para inclusão das informações relativas
c) À opção da pessoa jurídica, as variações monetárias poderão ser consideradas na determinação da base de cálculo dos tributos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins), segundo o regime de competência. Em se tratando de pessoa jurídica que estava
Escrituração Contábil Digital (ECD) – Demonstrações financeiras obrigatóriasSegundo o Código Civil, em seu artigo 1.065, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado Econômico (DRE) devem ser elaborados no encerramento do exercício social. Já o artigo 274 do Decreto 3.000/1999 (RIR/99) determina que, ao
Ainda, o parágrafo 2º do artigo 274, mencionado acima, determina que o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras mencionados devem ser transcritos no Livro Diário.
Com a instituição da Escrituração Contabil Digital (ECD) pela IN RFB nº 1.420/2013, o Livro Diário, antes papel, passa a ser digital e, com isso, as demonstrações financeiras, como o Balanço Patrimonial, a DRE e a DLPA passam a ser parte
As regras de validação da Escrituração Contábil Digital sofreram várias alterações, principalmente em relação às demonstrações contábeis. Até o ano-calendário de 2012, foi obrigatória a informação, na ECD, do Balanço Patrimonial e da Demonstração
A partir do ano-calendário de 2013, devem ser apresentadas, obrigatoriamente, além do Balanço Patrimonial e da DRE, a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) ou a Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL).
Contudo, sabemos que, além das demonstrações acima citadas, a empresa pode estar sujeita à elaboração da Demonstração de Fluxos de Caixa (DFC), da Demonstração de Valor Adicionado (DVA) e da Demonstração do Resultado Abrangente (DRA).
Ressalte-se que, em relação à DFC, demonstrativo contábil que visa evidenciar e explicar a variação ocorrida no caixa e seus equivalentes, de um exercício para o outro, o art. 1º da Lei nº 11.638/2007, que alterou o art. 176, § 6º da Lei
Já a DVA, conforme art. 1º da Lei nº 11.638/2007, que alterou o art. 176, inciso V da Lei nº 6.404/1976, somente as companhias de capital aberto estão obrigadas à sua elaboração. DVA é o demonstrativo contábil que visa evidenciar, por meio
Em relação à DRA, muito embora não esteja prevista na Lei nº 6.404/1976, tem sua obrigatoriedade vinculada a Resolução CFC nº 1.185/2009 e ao CPC nº 26, item 81 ao 105. A DRA registra os ganhos e as perdas economicamente incorridos, mas
Apesar de não haver obrigatoriedade da inclusão dessas Demonstrações na ECD, caso a empresa esteja obrigada à sua elaboração e deseje incluir tais dados no arquivo a ser transmitido ao SPED, deve utilizar o Registro J800 – Outras Informações.
Portanto, a empresa sujeita à entrega da ECD deve se atentar a demonstração de envio obrigatório (Balanço Patrimonial, DRE, DLPA/DMPL) e também à obrigatoriedade das demais demonstrações financeiras, a fim de que as mesmas sejam incluídas
Andréa Giungi Consultora – Área Impostos Federais, Legislação Societária e Contabilidade
IRPJ/CSLL – Solução de Consulta – Venda de veículos novosFoi publicada no DOU do dia 18.05.2017 a Solução de Consulta nº 204, de 10 de abril de 2017, dispondo que veículos adquiridos diretamente da montadora por estabelecimento comercial ou industrial, que, antes de serem destinados ao consumidor
Consequentemente, não se aplica o disposto no art. 5º da Lei nº 9.716/1998, que trata da equiparação da operação a consignação, uma vez que o benefício diz respeito apenas à venda de veículos usados.
Para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, na modalidade do Lucro Presumido, a base de cálculo será determinada pela aplicação do percentual de 8% (oito por cento) e de 12% (doze por cento), respectivamente, incidente sobre a receita bruta ECD – Nova versão 4.0.4Está disponível para download no Portal Sped, site da Receita Federal do Brasil (RFB), a versão 4.0.4 da Escrituração Contabil Digital (ECD), com a correção das advertências geradas indevidamente devido ao código de aglutinação nos registros
Escrituração Contábil Digital (ECD) – Empresa sem movimento – Obrigatoriedade de entregaAs pessoas jurídicas sem movimento (sem faturamento) estão obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD)?
Sim. As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária ou simples teve ou não movimento no período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente, ocorrem eventos como depreciação, incidência
(Manual de Orientação do Leiaute da ECD, subitem 1.3, anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis nº 29/2017)
PIS/Cofins – Aquisição de máquinas e equipamentosSolução de Consulta nº 214, de 3 de maio de 2017 – DOU 10.05.2017
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS Ementa: Créditos não cumulatividade. Estabelecimento de demonstração de funcionamento de produto acabado. Aquisição de equipamentos. Insumos. Impossibilidade.
É vedada a apuração de créditos da Cofins na forma do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, em relação a equipamentos adquiridos pela pessoa jurídica para utilização em estabelecimento destinado a facilitar a comercialização
Créditos não cumulatividade. Estabelecimento de demonstração de funcionamento de produto acabado. Aquisição de equipamentos. Ativo imobilizado. Impossibilidade.
É vedada a apuração de créditos da Cofins na forma do inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, em relação a equipamentos adquiridos pela pessoa jurídica e incorporados a seu ativo imobilizado para utilização em estabelecimento
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833/2003, artigo 3º, incisos II e VI, § 1º, inciso III; IN SRF nº 404/2004, artigo 8º, inciso I, alínea “b” e § 4º.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: Créditos não cumulatividade. Estabelecimento de demonstração de funcionamento de produto acabado. Aquisição de equipamentos. Insumos. Impossibilidade.
É vedada a apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep na forma do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.637/2002, em relação a equipamentos adquiridos pela pessoa jurídica para utilização em estabelecimento destinado a facilitar
Créditos não cumulatividade. Estabelecimento de demonstração de funcionamento de produto acabado. Aquisição de equipamentos. Ativo imobilizado. Impossibilidade.
É vedada a apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep na forma do inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 10.637/2002, em relação a equipamentos adquiridos pela pessoa jurídica e incorporados a seu ativo imobilizado para
Dispositivos Legais: Lei nº 10.63/2002, artigo 3º, incisos II e VI; Lei nº 10.833/2003, artigo 15, inciso II; IN SRF nº 247/2002, artigo 66, inciso I, alínea “b”, § 5º; IN SRF nº 404/2004, artigos 8º, § 9º, e 15.
FERNANDO MOMBELLI Coordenador-Geral da COSIT
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Vídeos express:
1 – Escrituração Contábil Digital (ECD) – Prazo e penalidades;
2 – Escrituração Contábil Digital (ECD) – Livros escriturados; e
3 – Escrituração Contábil Digital (ECD) – Demonstrações financeiras obrigatórias.
Podcasts:
1 – Escrituração Contábil Digital (ECD) na prática – Preenchimento Bloco O – Registro 0150 – Cadastro dos Participantes;
2 – Escrituração Contábil Digital (ECD) na prática – Preenchimento do Bloco I – Registro I030 – Termo de Abertura do Livro; e
3 – Escrituração Contábil Digital (ECD) na prática – Preenchimento do Bloco I – Registro I050 – Plano de Contas da Empresa.
Semana de 29.05.2017 a 02.06.2017
As opiniões emitidas em artigos assinados são de inteira responsabilidade dos autores. As jurisprudências divulgadas neste Informativo demonstram |