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STF decide que livros digitais têm imunidade tributária

INFORMA
188/2017
São Paulo, 30 de março de 2017.
Assunto: STF decide que livros digitais têm imunidade tributária
Em votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que livros eletrônicos e os suportes próprios para sua leitura são alcançados pela imunidade tributária do artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal. Para o colegiado, a imunidade tributária a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão deve abranger os livros eletrônicos, os suportes exclusivos para leitura e armazenamento, além de componentes eletrônicos que acompanhem material didático.
Processos relacionados: Recursos Extraordinários (REs) 330817 e 595676.