Informativo CPA Fiscal – nº 27
Ano XIV nº 27 – 08.07.2016 – Divulgação interna da CPA Informações Empresariais. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
No Jornal CPA desta 3ª feira, dia 12.07.2016, será abordado o tema “ICMS/RJ – Venda à ordem”
No Jornal CPA desta 3ª feira, dia 12.07.2016, ao vivo pela TV CPA, a partir das 08h30, a consultora Helen Mattenhauer discorrerá sobre: “ICMS/RJ – Venda à ordem”. Além dessa matéria, serão abordados os seguintes assuntos: Fiscais de SP pedem revogação de benefício; STJ segue Supremo e reconhece incidência de IPI sobre carro importado; Fiscais de SP “entregam funções” em repúdio a rombo de mais de R$ 3,5 bi causados pelo Estado; e TJ-DF revoga prisão preventiva de acusado de sonegar ICMS. O evento será transmitido ao vivo pela TV CPA e ficará disponível posteriormente no site CPA. Não perca. No Pergunte à CPA desta 5ª feira, dia 14.07.2016, será abordado o tema “ICMS/SP – Diferimento – regras gerais”No Pergunte à CPA desta 5ª feira, dia 14.07.2016, ao vivo pela TV CPA, a partir das 08h30, a consultora Fernanda Silva discorrerá sobre o tema: “ICMS/SP – Diferimento – Regras gerais”. O assinante pode participar, enviando suas perguntas sobre o tema por meio do campo: DIGITE AQUI SUA PERGUNTA AO PALESTRANTE. Participe!
Superior Tribunal de Justiça (STJ) segue Supremo Tribunal Federal (STF) e reconhece incidência de IPI sobre carro importadoO Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incide na importação de veículo por pessoa física para uso próprio. Esse entendimento foi adotado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, para finalmente se adequar ao recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal, tomado em repercussão geral. A jurisprudência do STJ era em sentido contrário. No início deste ano, o STF decidiu que “incide o Imposto de Produtos Industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio” (Recurso Extraordinário 723.651). Depois disso, a União interpôs agravo regimental contra decisão monocrática da ministra Regina Helena Costa. Com base no Recurso Especial 1.396.488, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, a ministra reconheceu a não incidência do IPI sobre veículo importado para uso próprio, “tendo em vista que o fato gerador do referido tributo é a operação de natureza mercantil ou assemelhada e, ainda, por aplicação do princípio da não cumulatividade”. Embora tenha tomado conhecimento do acórdão do STF, a relatora verificou que não tinha sido alcançado o quórum para a modulação dos efeitos daquela decisão. Contudo, o ministro Gurgel de Faria, relator para o acórdão, divergiu do entendimento da relatora, no que foi acompanhado pela maioria dos demais ministros. Ele considerou que, embora não tenha sido publicado o acórdão do julgado da Suprema Corte, o novo entendimento deveria ser aplicado devido ao caráter vinculante da decisão. A turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental. Tribunal de Justiça do Distrito Federal revoga prisão preventiva de acusado de sonegar ICMSA prisão preventiva só se justifica se houver alguma insegurança em relação ao cumprimento da lei penal. O entendimento foi aplicado liminarmente em um Habeas Corpus por um desembargador Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, para deixar em liberdade um homem acusado de sonegar ICMS, cuja prisão havia sido decretada. O autor do Habeas Corpus foi procurado para responder as acusações em dois endereços em São Paulo e um em Nova York, nos EUA, mas não foi encontrado. Então, o Ministério Público, ao pesquisar outras possibilidades de intimar o paciente, localizou uma empresa em Montevidéu, capital do Uruguai, da qual ele é sócio. No entanto, o Ministério público desistiu de pedir a expedição de carta rogatória quando o juiz solicitou o recolhimento de custas para fazer a intimação no exterior. Como alternativa, o empresário foi citado em edital e sua prisão preventiva foi decretada. Depois da publicação, ele compareceu para prestar depoimentos e contratou advogados para representá-lo. Ele teve o passaporte retido e fiança de R$ 500 mil estipulada para sua soltura. No Habeas Corpus, o acusado, representado por seus advogados, afirmou que o edital deve ser considerado nulo e que sua prisão preventiva é descabida, pois ele não sabia dos trâmites processuais, e, quando soube, se apresentou à Justiça. O empresário pediu que as medidas cautelares definidas fossem substituídas para que ele pudesse sair do Brasil, pois tem mulher e filhos no exterior. Em sua decisão, o desembargador considerou os motivos do juízo de primeiro grau para decretar a prisão preventiva, mas destacou que, como houve a apresentação voluntária à justiça, elas não são mais necessárias.
Emissão de NF-e para englobar outros documentos fiscaisA Portaria CAT nº 90/2000 prevê o procedimento de emissão da Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, para englobar o total de Cupons Fiscais emitidos por ECF para um único destinatário dentro do mesmo período de apuração. Com a obrigatoriedade da substituição do uso da Nota Fiscal, modelos, 1 ou 1-A, por NF-e, a adequação da regra da Portaria CAT nº 90/2000 é viável, desde que para o mesmo destinatário. Entre os requisitos necessários previstos na Portaria CAT nº 90/2000 constam os seguintes: – O Cupom Fiscal emitido por ECF deve conter o nome ou a razão social e o número de inscrição estadual do adquirente da mercadoria; – A Nota Fiscal ou NF-e deve conter, no campo “Informações Complementares”, a expressão “Emitida nos termos da Portaria CAT nº – /2000”; O contribuinte emitente deverá elaborar, para cada adquirente, um demonstrativo de vendas realizadas no período, que conterá, no mínimo: 1 – o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ do emitente e do adquirente; 2 – a data de emissão, o número de ordem de cada Cupom Fiscal e o número atribuído ao ECF pelo emitente; 3 – o valor de cada operação, o somatório das operações e a assinatura do representante legal do emitente. O demonstrativo será elaborado mediante a apresentação, pelo adquirente da mercadoria, de todos os cupons fiscais emitidos, em no mínimo 2 (duas) vias; a 1ª via será entregue ao adquirente e a 2ª via para exibição ao fisco. Lembrando que será arquivado pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto no artigo 202 do RICMS/SP, juntamente com a correspondente Nota Fiscal e Cupons Fiscais. Porém, com a Portaria CAT nº 147/2012 e a obrigatoriedade da substituição do ECF por Cupom Fiscal Eletrônico emitido por SAT (CF-e-SAT), modelo 59, e a possibilidade do uso da Nota Fiscal de Venda a Consumidor eletrônica (NFC-e), modelo 65, a emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-a ou NF-e fica prejudicada. Para que o emitente dos documentos fiscais, CF-e-SAT e NFC-e, possa englobar a emissão desses documentos em uma única NF-e, foi publicada a Portaria CAT 106/2015. Desse modo, os contribuintes obrigados ao uso do CF-e-SAT e NFC-e em substituição ao uso do ECF podem adaptar o procedimento previsto na Portaria CAT nº 90/2000. O contribuinte paulista que emite CF-e-SAT e NFC-e pode englobar, no final do período, a emissão da uma única NF-e com todos os documentos emitidos para o mesmo destinatário; portanto, nos CF-e-SAT e NFC-e emitidos devem constar o nome empresarial e o número de inscrição estadual do adquirente da mercadoria, para que na NF-e seja identificado o mesmo destinatário das operações. A NF-e, emitida nos termos da Portaria CAT 106/2015 deverá: 1 – conter, no campo “Informações Complementares”, a expressão “Emitida nos termos da Portaria CAT nº 106/2015”; 2 – informar, no quadro “Documento Fiscal Referenciado”, as chaves de acesso de todos os Cupons Fiscais Eletrônicos – CF-e-SAT, modelo 59, e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas – NFC-e, modelo 65, englobados pela NF-e; 3 – constar a indicação do Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP 5.929. Percebe-se que o procedimento de emissão de Nota Fiscal englobando Cupons Fiscais emitidos no final do período para o mesmo destinatário, nos termos da Portaria CAT nº 90/2000, foi atualizado para as operações acobertadas por documentos eletrônicos. Assim, os contribuintes paulistas obrigados a emissão da NF-e, CF-e-SAT ou NFC-e podem aplicar o procedimento de emissão englobada para um único destinatário no final do período, conforme a Portaria CAT nº 106/2015.
Fábio Martins Lopes Consultor – Área IPI, ICMS ISS e Outros.
ITCMD e IPVA – Tabela prática para cálculo dos juros de mora aplicáveis até 29.07.2016O Comunicado DA nº 49/2016, publicado no DOE SP de 02.07.2016, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29.07.2016 para os débitos de ITCMD e de IPVA. IPVA e ITCMD – Tabela prática para cálculo dos juros de mora para débitos de Multas Infracionais aplicáveis até 29.07.2016O Comunicado DA nº 50/2016, publicado no DOE SP de 02.07.2016, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29.07.2016 para os débitos de Multas Infracionais do IPVA e ITCMD. Taxas Estaduais/SP – Tabela prática para cálculo dos juros de mora aplicáveis até 29.07.2016O Comunicado DA n° 51/2016, publicado no DOE SP de 02.07.2016, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29.07.2016 para os débitos de Taxas. Taxas Estaduais/SP – Tabela prática para cálculo dos juros de mora de Multas Infracionais aplicáveis até 29.07.2016O Comunicado DA n° 52/2016, publicado no DOE SP de 02.07.2016, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29.07.2016 para os débitos de Multas Infracionais de Taxas. ICMS – Retificação – Exigência de informações – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) – Alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 31/2012O Ato COTEPE/ICMS nº 9/2016, publicado no DOU de 24.06.2016, que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 31/2012, que institui exigência de informações à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e ao Operador Nacional do Sistema, foi retificado no DOU de 04.07.2016. ICMS – Substituição tributária em operações interestaduais com autopeças – Aplicação do Estado do Piauí aos Protocolos ICMS nº 73/2014 e nº 103/2014O Despacho SE/CONFAZ nº 105/2016, publicado no DOU de 04.07.2016, informa aplicação, no Estado do Piauí, dos Protocolos ICMS nºs 73/2014 e 103/2014. ICMS – Substituição tributária em operações interestaduais com produtos alimentícios e artigos de papelaria – Aplicação do Estado de Sergipe aos Protocolos ICMS nºs 35/2012 e 39/2012O Despacho SE/CONFAZ nº 106/2016, publicado no DOU de 04.07.2016, informa aplicação, no Estado de Sergipe, dos Protocolos ICMS nºs 35/2012 e 39/2012. ICMS – Especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de gestão – Alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 9/2013O Ato COTEPE/ICMS nº 14/2016, publicado no DOU de 04.07.2016, altera o Ato COTEPE/ICMS nº 9/2013, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF. ICMS – Retificação – Substituição Tributária – Operações com material de limpeza – Alteração do Protocolo ICMS nº 58/2011O Protocolo ICMS nº 17/2016, publicado no DOU de 13.04.2016, que altera o Protocolo ICMS nº 58/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, foi retificado no DOU de 1º.07.2016. ICMS/SP – Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo – Nota Fiscal PaulistaA Resolução SF nº 60/2016, publicada no DOE SP de 1º.07.2016, dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, e sobre a consulta dos números dos bilhetes premiados. ICMS – Portarias CAT publicadas no DOE SP de 30.06.2016Foram publicadas no DOE SP de 30.06.2016 as seguintes Portarias CAT:
· Portaria CAT nº 69/2016 – Altera a Portaria CAT nº 02/2016, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de ovos de páscoa de chocolate, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS;
· Portaria CAT nº 70/2016 – (Republicação) – Altera a Portaria CAT nº 83/2015, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS;
· Portaria CAT nº 72/2016 – Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE;
· Portaria CAT nº 73/2016 – Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE;
· Portaria CAT nº 74/2016 – Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE;
· Portaria CAT nº 75/2016 – Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE;
· Portaria CAT nº 76/2016 – Fixa valor mínimo para o cálculo do ICMS nas operações com revestimento cerâmico classificado como “Extra” ou “Tipo A”. ICMS/SP – Base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia – Alteração da Portaria CAT nº 83/2015A Portaria CAT nº 70/2016, publicada no DOE SP de 29.06.2016, altera a Portaria CAT nº 83/2015, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS. ICMS/SP – Determinação da base de cálculo do imposto – Saídas de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope – Preço final ao consumidorA Portaria CAT nº 71/2016, publicada no DOE SP de 29.06.2016, divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope. ICMS – Retificação – Substituição tributária – Margem de Valor Agregado nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleoO Ato COTEPE/MVA nº 14/2016, publicado no DOU de 24.06.2016, altera as margens de valor agregado indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, do Ato COTEPE/ICMS nº 42/2013, que o Estado de São Paulo adotará partir de 1º de julho de 2016, foi retificado no DOU de 29.06.2016. CF-e-SAT – Estou com o erro “Lote Inválido”, o que devo fazer?
O “Lote Inválido” ocorre quando o sistema rejeita o lote de cupons devido a algum problema no mesmo. Nesse caso, os cupons ficam armazenados no SAT e o equipamento tentará retransmiti-los posteriormente num novo lote. Caso o novo lote seja processado como “lote invalido” novamente, entre em contato com o fabricante do equipamento. Também é aconselhável tentar enviar o lote via contingência manual; para mais informações, consulte o Guia do Usuário: http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/sat/envio_manual.shtm. Informamos que enquanto os CF-e-SAT não forem processados, não serão considerados para fins de crédito da Nota Fiscal Paulista, sendo que, em caso de reclamação de consumidor, o contribuinte poderá ser autuado. A escrituração, no entanto, independentemente do resultado do processamento dos lotes, deve ser feita com base nas cópias de segurança dos CF-e-SAT, que o SAT envia para o Aplicativo Comercial.
Agenda Tributária – Estadual (Período de 09.07.2016 à 15.07.2016)
As opiniões emitidas em artigos assinados são de inteira responsabilidade dos autores. As jurisprudências divulgadas neste Informativo demonstram as decisões proferidas pelos órgãos julgadores nos casos concretos, devendo ser observadas somente pelas partes envolvidas. |