Assista, no dia 26.07.2017, ao evento virtual “Ciclo de Estudos da ECF – Lucro Presumido – Bloco P”

Ano XV nº 29 – 21.07.2017 – Divulgação interna da Editora CPA Ltda. |
|||||||||||||||||||||
Assista, no dia 26.07.2017, ao evento virtual “Ciclo de Estudos da ECF – Lucro Presumido – Bloco P”No dia 26.07.2017, quarta-feira, das 8h30 às 9h30, as consultoras Andréa Giungi e Samira Silva apresentarão o evento virtual “Ciclo de Estudos da ECF – Lucro Presumido – Bloco P”, no qual serão abordadas regras O evento será transmitido ao vivo, pelo Canal CPA, e ficará disponível, posteriormente, no site CPA. Assista, no dia 27.07.2017, ao evento virtual “Ciclo de Estudos da ECF – Bloco N – Base de cálculo do IRPJ e da CSLL”No dia 27.07.2017, quinta-feira, das 8h30 às 9h30, os consultores Danilo Marcelino e Priscila R. Debiazzi apresentarão o evento virtual “Ciclo de Estudos da ECF – Bloco N – Apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL”, no qual serão abordadas O evento será transmitido ao vivo, pelo Canal CPA, e ficará disponível, posteriormente, no site CPA. CPA Express – Novos vídeos express da área contábilO consultor Danilo Marcelino apresenta dois novos vídeos express. Veja os títulos: – ECF – Registro Q100; – ECF – Preenchimento do Y570. Para ver os vídeos, é muito fácil: acesse, na página inicial do site da CPA, a área da Videoteca CPA Express, escolha o título e assista quantas vezes quiser. Ainda, se preferir, você pode acessar os vídeos express em Realidade Aumentada (RA), através dos códigos abaixo. Para acessá-los, é necessário baixar o aplicativo QRCode, na Play Store ou na loja da Apple. CHAT CPA – Faça suas perguntas!A CPA traz uma nova ferramenta para seus clientes, trata-se do CHAT CPA, onde você pode realizar perguntas sobre temas específicos, conforme o dia da semana. O CHAT CPA do departamento Contábil estará online as segunda, quartas e sextas-feiras, sendo publicado o tema e o horário de atendimento no próprio site da CPA. Confira e aproveite esta nova ferramenta! IOF – Isenção na aquisição de veículo por taxistaFoi publicada no DOU do dia 13.07.2017 a Instrução Normativa RFB nº 1.716, de 12 de junho de 2017, disciplinando a aplicação da isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativos a Títulos e Valores Mobiliários Para ter a isenção do IOF, é necessário observar que os automóveis de passageiros devem possuir até 127 HP de potência bruta (SAE). Ainda, aplica-se a veículos de procedência estrangeira, observadas as mesmas características dos veículos de fabricação nacional, quando importados de países com os quais o Brasil tenha celebrado acordo ou convenção internacional que garanta Podem exercer o direito à isenção o motorista profissional, titular de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi), outorgada pelo Poder Público, que exerce a profissão como A isenção será requerida eletronicamente por meio do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF (Sisen), disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), exceto a requerida pela cooperativa de trabalho. EFD-Reinf – Ambiente de produção restritaFoi publicada no Portal Sped, site da Receita Federal do Brasil – RFB, uma nota informando que está disponível, desde às 08h do dia 17.07.2017, o ambiente de produção restrita da EFD-Reinf. Sua utilização deverá ser realizada inicialmente pelas empresas de Tecnologia da Informação (TI), no período de 17 de julho a 06 de agosto de 2017. Após esse período, todos os demais contribuintes poderão ter acesso a esse ambiente. Com isso, as empresas terão a oportunidade de validar a adequação de seus sistemas para transmissão de informações à EFD-Reinf nos leiautes estabelecidos, cuja obrigatoriedade se iniciará em janeiro de 2018 para as empresas com faturamento Para tanto, também está disponível o manual para desenvolvedores, com todas as diretrizes de uso do ambiente restrito. Um canal de comunicação com a equipe de suporte também está disponível no ambiente Sped, para que seja feito o registro das ocorrências reportadas pelas empresas que utilizam o ambiente. Não haverá uma resposta direta ao contribuinte através A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais-EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte, exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas: – aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada; – às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas; – aos recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; – à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica; – às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011); e – às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional. CNPJ – Formulário digital para solicitar alteração cadastral e baixaFoi publicado no DOU do dia 17.07.2017 o Ato Declaratório Executivo COAEF nº 3, de 14 de julho de 2017, que instituiu formulário digital para a apresentação de informações pelos interessados em solicitar alteração cadastral e baixa no Cadastro O presente formulário tem por objetivo facilitar a solicitação, pelo interessado, de serviços vinculados à alteração cadastral e baixa para os casos onde a solicitação do serviço for direcionada para deferimento na Receita Federal do Brasil As empresas domiciliadas no exterior estão obrigadas ao uso do formulário digital para o requerimento de alteração cadastral ou baixa no sistema CNPJ, podendo, também, as empresas nacionais se utilizar do formulário para o requerimento ECF das entidades imunes e isentasA princípio, quando foi instituída a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), o inciso IV do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 havia dispensado as pessoas jurídicas imunes e isentas que não estivessem obrigadas à apresentação Nesse passo, a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, por sua vez, estabelece que estão obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições as pessoas jurídicas imunes e isentas, cuja soma dos valores mensais das contribuições para o PIS-Folha, Assim, somente as pessoas jurídicas imunes e isentas que estivessem obrigadas da apresentação da EFD-Contribuições estariam obrigadas a apresentar a ECF. Entretanto, por força da revogação do inciso IV do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.595/2015, a partir do ano-calendário 2015, todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas Sabe-se que na ECF devem ser recuperados os dados da Escrituração Contábil Digital (ECD). Ocorre, porém, que a regra de obrigatoriedade da ECD não coincide com a regra de obrigatoriedade da ECF, uma vez que no âmbito da ECD, estão obrigadas – apurarem contribuições para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita e Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil – auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) no ano-calendário Dessa forma, pode ocorrer de determinada entidade estar obrigada à entrega da ECF, mas não estar sujeita à transmissão da ECD. Surgiu, então, a seguinte dúvida entre os contribuintes:
Para sanar essa questão a Receita Federal do Brasil disponibilizou em seu site, na internet, uma “Pergunta Frequente”, bem como no Manual de Orientação da ECF, a informação que as entidades imunes ou isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica Registro 0010: Parâmetros de Tributação Registro 0020: Parâmetros Complementares Registro 0030: Dados Cadastrais Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos – Imunes e Isentas Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular. Ressalta-se que as entidades que estejam obrigadas a entregar a ECD, além dos registros acima, também preencherão os blocos C, E, J, K e U, que serão preenchidos pelo próprio PVA após a recuperação dos dados da ECD. Priscila R. Debiazzi Consultor – Área Impostos Federais, Legislação Societária e Contabilidade
IRPF 2017 – Recolhimento da 4ª quota – VencimentoO recolhimento da 4ª quota do Imposto de Renda da Pessoa Física, exercício 2017, ano-calendário 2016, deverá ser realizado até o dia 31.07.2017, sendo que o valor do imposto será acrescido de 2,74% (dois vírgula setenta e quatro por cento), O código para recolhimento é o 0211. PER/DComp – Tributos e Contribuições Federais – Restituição, Compensação, Ressarcimento e ReembolsoA Instrução Normativa n° 1.717/2017, publicada no DOU de 18.07.2017, estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A partir de 18.07.2017, está revogada a Instrução Normativa nº 1.300/2012.
Multa de natureza compensatória – DedutibilidadeComo se pode identificar a multa de natureza compensatória (dedutível)? A multa de natureza compensatória destina-se a compensar o sujeito ativo da obrigação tributária pelo prejuízo suportado em virtude do atraso no pagamento do que lhe era devido. Porém, nem todos os acréscimos moratórios previstos na legislação tributária podem ser considerados compensatórios. A multa moratória somente terá natureza compensatória quando, cumulativamente, preencher as seguintes condições: a) não ser excluída pela denúncia espontânea; e b) guardar equivalência com a lesão provocada, o que é revelado pela própria lei ao fixar o percentual em função do tempo de atraso (exemplo: 0,33% por dia de atraso até o limite máximo de 20%, fixado para imposição de multa moratória). (Lei nº 9.430/1996, art. 61; Parecer Normativa CST nº 61/1979, item 4)
Normas do Direito Tributário – Compensação proveniente de decisão judicialSolução de Consulta nº 6.035, de 12 de julho de 2017 – DOU 18.07.2017 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ementa: Compensação. Decisão judicial transitada em julgado após Lei nº 10.637/2002. Possibilidade de compensação com outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Os créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie Indébito tributário reconhecido judicialmente. Pedido administrativo de restituição. Impossibilidade. As decisões judiciais que reconhecem o indébito tributário não podem ser objeto de pedido administrativo de restituição, sob pena de ofensa ao art. 100 da Constituição Federal de 1988. Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 382, de 26 de dezembro de 2014. Dispositivos Legais: CF, de 1988, art. 100, Lei nº 9.430, de 1996, art. 74 e IN RFB nº 1.300, de 2012, arts. 41, 81 e 82. Mário Hermes Soares Campos Chefe
Acesse, abaixo, os assuntos mais vistos, em Realidade aumentada (RA). Para acessá-los, é necessário baixar o aplicativo QRCode (na play Store ou na loja da Apple): Vídeos express: – ECF – Bloco Q100 – ECF – Preenchimento do Y570 Podcasts: – ECF – Recuperação da ECD – ECF – Bloco W – IVA – Imposto sobre o Valor Agregado – Arrecadação e fiscalização a cargo dos Estados-DF/Princípio da não-cumulatividade – REFORMULAÇÃO DO PIS E DA COFINS – O que o Assessor da Presidência da República disse na palestra do dia 10, na Associação Comercial? – IVA – Imposto sobre o Valor Agregado – A cobrança será “por fora” – IVA – Imposto sobre o Valor Agregado – Princípio do destino – REFORMA TRIBUTÁRIA EM ETAPAS – O Presidente pretende assinar a Medida Provisória até o próximo dia 31 de julho Semana de 24.07.2017 a 28.07.2017
As opiniões emitidas em artigos assinados são de inteira responsabilidade dos autores. As jurisprudências divulgadas neste Informativo demonstram |