Zona Franca: crédito de PIS/Cofins exige análise da operação
A quem interessa: Empresas da Zona Franca de Manaus que apuram PIS e Cofins pelo regime não cumulativo.
Na prática: A Segunda Turma do STJ admitiu, em caso concreto, créditos sobre aquisições desoneradas quando a saída posterior é tributada. O acórdão foi publicado em 21/09/2026, mas há pedido de esclarecimento da decisão, apresentado em 16/10, com abertura de prazo para resposta em 21/10. Não é decisão definitiva nem autorização automática para compensar. Confira notas fiscais, regime e tributação das saídas; os valores e a comprovação das operações dependem de análise administrativa e jurídica, inclusive das regras aplicáveis ao período.
Fontes
- Fonte da edição aprovada — fonte secundária
- Fonte da edição aprovada — fonte secundária
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