Você sabia? Na reforma tributária, o destino da operação importa
Na reforma da tributação do consumo, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) seguem o princípio do destino. O local considerado para a operação varia conforme o bem ou serviço; não basta olhar onde fica a empresa que vende. Para se preparar, revise os cadastros de clientes e os dados de entrega ou prestação do serviço com sua equipe fiscal. As regras de transição e de cada operação devem ser conferidas antes de alterar notas fiscais ou procedimentos.
Fontes
- Fonte da edição aprovada — fonte secundária
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