Vendas por atacadistas: o que o fisco examinou
A quem interessa: indústrias, importadoras e marcas que vendem por atacadistas, distribuidores ou empresas do mesmo grupo, sobretudo quando há preços muito diferentes entre etapas, gestão compartilhada ou movimentação financeira entre as empresas.
Na prática: o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT/SP), em decisão administrativa de caso concreto, manteve a cobrança de ICMS (imposto estadual sobre circulação de mercadorias), multa e juros contra uma indústria de cosméticos, além da responsabilidade solidária do administrador pessoa física, que também pode ser cobrado pela dívida. O tribunal afirmou que usar atacadistas não é ilícito por si só, mas, naquele caso, sinais de comando centralizado e falta de autonomia das intermediárias sustentaram a cobrança. A providência segura é revisar, com a assessoria, se contratos, logística, preços, pagamentos e transferências comprovam a autonomia de cada empresa da cadeia, antes de alterar qualquer procedimento fiscal.
Fontes
- Fonte da edição aprovada — fonte secundária
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