Fábio Delgado e Advogados — FDLAWAcervo editorial FDLAW

Informativo semanal FDLAW · INFORMATIVO_TRIBUTARIO

Venda de imóvel próprio: confira a base usada no cálculo do IRPJ

Edição: 23/10/2026

A quem interessa: Empresas do lucro presumido que vendem imóveis próprios.

Na prática: Em caso específico, o CARF reconheceu crédito de IRPJ quando a venda havia sido tributada com percentual de presunção de 32%, em vez de 8%, mediante escrituração, documentos e diligência fiscal. Esses percentuais não são a alíquota final do imposto. Confira atividade, período e objeto social antes de avaliar recolhimentos anteriores. O julgado tratou de IRPJ, não de CSLL; não autoriza compensação automática e não foi verificada decisão definitiva posterior.

Fontes

Edições relacionadas