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TIT/SP: recurso da Fazenda não conhecido em autuação por documentos inábeis

Edição: 16/10/2026

⚖️ A DECISÃO EM UMA FRASE

A Câmara Superior do TIT/SP não conheceu recurso especial da Fazenda; permaneceu o cancelamento decidido pela Câmara Julgadora, que, segundo relatado no acórdão, havia valorado provas específicas sobre operações e boa-fé.

💰 O IMPACTO NO BOLSO

Para empresas já autuadas em situação semelhante, o caso indica oportunidade de revisar a defesa administrativa com prova contemporânea — sem criar regra geral, economia automática ou tese definitiva sobre responsabilidade solidária.

🛡️ RECOMENDAÇÃO PRÁTICA

- Se houver autuação, avaliar a acusação e os fatos do período.

- Preservar cadastro à época, pedidos, pagamentos rastreáveis, escrituração, transporte e recebimento.

- Conferir a norma aplicável às datas das operações.

🚀 CHAMADA PARA AÇÃO

Para mapear exposição em operações sensíveis, uma análise individual pode ser útil, sem promessa de resultado. Fonte: TIT/SP, Câmara Superior, AIIM 4061480-3; sessão 08/10/2026, publicação 09/10/2026; consulta na base oficial.

Fontes

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