Terço de férias: as datas da ação judicial podem definir a compensação
A quem interessa: Empregadores que avaliam recuperar contribuições recolhidas sobre o terço de férias.
Na prática: O CARF negou compensação em um caso porque não se comprovou contestação judicial dentro do marco temporal considerado pelo STF no Tema 985. A regra de transição do julgamento pode limitar a recuperação de valores já pagos. Reúna datas e comprovantes dos recolhimentos, a ação judicial e seu alcance antes de avaliar qualquer compensação. Não há crédito automático; o resultado depende dessas circunstâncias.
Fontes
- Fonte da edição aprovada — fonte secundária
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