Fábio Delgado e Advogados — FDLAWAcervo editorial FDLAW

Informativo semanal FDLAW · INFORMATIVO_TRIBUTARIO

Terço de férias: as datas da ação judicial podem definir a compensação

Edição: 23/10/2026

A quem interessa: Empregadores que avaliam recuperar contribuições recolhidas sobre o terço de férias.

Na prática: O CARF negou compensação em um caso porque não se comprovou contestação judicial dentro do marco temporal considerado pelo STF no Tema 985. A regra de transição do julgamento pode limitar a recuperação de valores já pagos. Reúna datas e comprovantes dos recolhimentos, a ação judicial e seu alcance antes de avaliar qualquer compensação. Não há crédito automático; o resultado depende dessas circunstâncias.

Fontes

Edições relacionadas