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STF exclui o ISS da base do PIS/Cofins: o que as empresas devem avaliar agora

Edição: 23/10/2026

A quem interessa: Empresas prestadoras de serviços que recolhem PIS e Cofins e cujas operações estão sujeitas ao ISS, além das contabilidades responsáveis por suas apurações. A aplicação deve ser examinada conforme o regime tributário e a situação de cada contribuinte.

O que mudou: O Supremo Tribunal Federal concluiu, em 21 de outubro, o julgamento do Tema 118 da repercussão geral (RE 592.616) e decidiu que o ISS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Para a maioria, o imposto municipal é um valor que transita pela empresa, sem representar receita própria. A tese deverá orientar os demais casos semelhantes no Judiciário.

Qual pode ser o impacto: A decisão pode reduzir a base de cálculo dessas contribuições para empresas alcançadas pelo entendimento e justificar a análise dos valores recolhidos. Isso não equivale à liberação automática de créditos nem autoriza, por si só, alterar as apurações ou realizar compensações.

Atenção aos efeitos da decisão: Segundo a notícia oficial, o STF ainda não analisou a modulação dos efeitos — isto é, eventual definição de limites de tempo para a aplicação do julgamento. O assunto poderá ser examinado em embargos de declaração. Por isso, não se deve anunciar um período de recuperação ou um valor disponível sem conferir os desdobramentos do processo e a situação da empresa.

Primeira providência: Reúna notas fiscais de serviços, demonstrativos de ISS e memórias de apuração do PIS/Cofins. Com a contabilidade e a assessoria jurídica, confira o regime, os recolhimentos e a existência de ação judicial sobre o tema. Essa análise permitirá definir as providências adequadas, sem antecipar compensações ou prometer recuperação de valores.

Fontes

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