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STF delimita multa de 50% por bonificações e participação nos lucros

Edição: 16/10/2026

⚖️ A DECISÃO EM UMA FRASE Na ADI 5.161, o STF delimitou a multa de 50% por bonificações ou participação nos lucros: exige crédito federal constituído, inscrito em dívida ativa, exigível e sem garantia. Provisão contábil, sozinha, não basta.

💰 O IMPACTO NO BOLSO Autuações baseadas só em provisão podem ser reexaminadas; multas acima do limite legal podem ser discutidas. Se houve pagamento, eventual recuperação depende de prazo, documentos e via adequada.

🛡️ RECOMENDAÇÃO PRÁTICA - Conferir inscrição, exigibilidade e garantia na data da deliberação. - Separar tributo, multa e situação dos administradores. - Não tratar a decisão como autorização geral para distribuições.

🚀 CHAMADA PARA AÇÃO Se houver autuação ou distribuição planejada, vale revisar o caso antes de deliberar. Fonte: STF, ADI 5.161/Informativo 1232; ref. 13/10/2026; acórdão não publicado.

Fontes

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