Perdas de estoque exigem prova do período
A quem interessa: Supermercados, açougues, varejistas de alimentos e empresas que compram produtos a peso, fazem desossa, limpeza, fracionamento ou descongelamento e recolhem ICMS, o imposto estadual sobre mercadorias.
Na prática: O Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo manteve, em caso concreto, cobrança de ICMS contra um supermercado por diferença de estoque de carnes. O tribunal não negou que perdas físicas possam ocorrer; entendeu que faltavam documentos do ano fiscalizado para provar a quantidade perdida. Diferenças sem justificativa contemporânea podem ser tratadas como vendas tributadas, com imposto e multa. A providência é registrar perdas por produto, quantidade, data e destino, conciliando estoque e registros fiscais e contábeis. Não é regra obrigatória para outros casos.
Fonte: Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo. Publicação em 26/10/2026; julgamento em 23/10/2026.
Fontes
- Fonte da edição aprovada — fonte secundária
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