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Informativo semanal FDLAW · INFORMATIVO_TRIBUTARIO

Nota fiscal questionada: mantenha a prova de que a compra ocorreu

Edição: 23/10/2026

A quem interessa: Empresas que aproveitam créditos de ICMS em compras de mercadorias.

Na prática: Em um caso concreto, o voto analisado do TIT/SP considerou insuficiente a prova de compras documentadas por notas fiscais questionadas. Para reduzir riscos, reúna pedido, entrega, transporte e pagamento e confira o cadastro e a operação real do fornecedor. Pagamentos a terceiros exigem atenção especial à documentação. A lição é manter a prova de que a compra ocorreu; o alcance financeiro do julgamento exige análise individual do processo.

Fontes

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