Fábio Delgado e Advogados — FDLAWAcervo editorial FDLAW

Informativo semanal FDLAW · INFORMATIVO_TRIBUTARIO

Multa aduaneira: a paralisação do processo pode importar

Edição: 23/10/2026

A quem interessa: Empresas com processos administrativos envolvendo multas aduaneiras.

Na prática: O CARF reconheceu, em uma multa classificada como não tributária, a perda do direito de cobrar em razão de paralisação superior a três anos, aplicando o Tema 1.293 do STJ. Antes de concluir que sua multa se enquadra, confira sua natureza e toda a cronologia dos atos do processo. O mero tempo decorrido não permite cancelar cobranças ou alterar provisões contábeis automaticamente.

Fontes

Edições relacionadas