Fábio Delgado e Advogados — FDLAWAcervo editorial FDLAW

Informativo semanal FDLAW · INFORMATIVO_TRIBUTARIO

Laudo posterior não substitui prova histórica

Edição: 16/10/2026

⚖️ A DECISÃO EM UMA FRASE O TIT/SP, em decisão administrativa publicada em 15/10/2026, manteve glosa de crédito de ICMS sobre parcela de gás natural atribuída pelo Fisco ao refeitório; laudo de 2025, baseado em 2024, não provou a realidade de 2020–2021.

💰 O IMPACTO NO BOLSO Créditos apropriados anos atrás podem ser questionados se a empresa não demonstrar, com registros do período, a destinação industrial do insumo.

🛡️ RECOMENDAÇÃO PRÁTICA • Se aplicável, segregue consumo por uso e período. • Preserve histórico de equipamentos, produção e paralisações. • Conecte laudos posteriores a dados contemporâneos.

🚀 CHAMADA PARA AÇÃO Vale revisar a trilha documental dos créditos com análise tributária individual, sem presunção de resultado.

Fontes

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