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ITBI na integralização: STF conclui julgamento com limites

Edição: 23/10/2026

A quem interessa: Empresas e sócios que transferem imóveis para integralizar capital social, inclusive empresas de atividade imobiliária.

Na prática: O portal do STF registrou em 20/10/2026 a conclusão do Tema 1.348. A atividade imobiliária, por si só, não afasta a imunidade na integralização. A decisão preserva o limite do capital a integralizar e a possibilidade de o município comprovar simulação ou fraude. Reúna contrato social, atos de integralização, valores e guias antes de avaliar os efeitos no seu caso. O registro de julgamento não comprova trânsito em julgado nem restituição automática.

Fontes

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