ITBI na integralização: STF conclui julgamento com limites
A quem interessa: Empresas e sócios que transferem imóveis para integralizar capital social, inclusive empresas de atividade imobiliária.
Na prática: O portal do STF registrou em 20/10/2026 a conclusão do Tema 1.348. A atividade imobiliária, por si só, não afasta a imunidade na integralização. A decisão preserva o limite do capital a integralizar e a possibilidade de o município comprovar simulação ou fraude. Reúna contrato social, atos de integralização, valores e guias antes de avaliar os efeitos no seu caso. O registro de julgamento não comprova trânsito em julgado nem restituição automática.
Fontes
- Fonte da edição aprovada — fonte secundária
Edições relacionadas
- Informativo semanal FDLAW · Informativo semanal · 23/10/2026 · versão 4a907debb54310c12422489f35029e195d510ec3009f3b310894511355c670c7
