IRPJ por estimativa: comprove a compensação para evitar multas
A quem interessa: Empresas que recolhem IRPJ mensal por estimativa.
Na prática: Em um processo específico, o CARF manteve multa de 50% sobre o pagamento mensal não efetuado porque a compensação alegada não foi comprovada. Confira, mês a mês, a declaração dos débitos (DCTF), a declaração de compensação (DCOMP) e os recibos. Separe a prova do crédito utilizado. O caso não resolve compensações pendentes nem outras discussões sobre multas, inclusive sua cumulação.
Fontes
- Fonte da edição aprovada — fonte secundária
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