Fábio Delgado e Advogados — FDLAWAcervo editorial FDLAW

Informativo semanal FDLAW · INFORMATIVO_TRIBUTARIO

IRPJ por estimativa: comprove a compensação para evitar multas

Edição: 23/10/2026

A quem interessa: Empresas que recolhem IRPJ mensal por estimativa.

Na prática: Em um processo específico, o CARF manteve multa de 50% sobre o pagamento mensal não efetuado porque a compensação alegada não foi comprovada. Confira, mês a mês, a declaração dos débitos (DCTF), a declaração de compensação (DCOMP) e os recibos. Separe a prova do crédito utilizado. O caso não resolve compensações pendentes nem outras discussões sobre multas, inclusive sua cumulação.

Fontes

Edições relacionadas