ICMS: TIT/SP reduziu parte de cobrança em industrialização por encomenda
A quem interessa: indústrias paulistas contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que enviam insumos para industrialização por terceiros.
Na prática: a 7ª Câmara do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT/SP) analisou, em 23/10/2026, recurso de empresa autuada por não registrar notas fiscais na EFD (Escrituração Fiscal Digital). O tribunal manteve a multa por falta de escrituração e a cobrança do imposto por entradas não registradas, mas reduziu parte da cobrança sobre insumos cujo retorno no prazo legal foi considerado comprovado no caso ou cujo prazo ainda corria. É decisão específica de um processo, sem valor de redução informado e sem confirmação de recurso posterior. A providência segura é conciliar remessas, retornos, estoques e EFD com o contador antes de qualquer ajuste.
Fonte: TIT/SP. Referência: 26/10/2026.
Fontes
- Fonte da edição aprovada — fonte secundária
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