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ICMS-ST no etanol: comprove o recolhimento operação por operação

Edição: 30/10/2026

A quem interessa: Distribuidoras de etanol hidratado combustível em São Paulo, sobretudo as que destacam ICMS-ST nas notas de saída ou recebem o produto de outros estados com recolhimento na entrada.

Na prática: O Tribunal de Impostos e Taxas de SP manteve, em um item de autuação, a cobrança do ICMS-ST — imposto estadual recolhido antecipadamente por substituição tributária — destacado nas notas de saída, mas não lançado na escrituração fiscal digital (EFD). Alegar pagamento na entrada não bastou, porque faltou vincular entradas, guias e saídas, operação por operação. A decisão é administrativa, de caso concreto, e não cria regra geral; também não reavaliou a margem e o preço presumidos usados no cálculo do imposto. Providência segura: conciliar notas, guias e EFD por operação antes de revisar apurações.

Fonte: TIT/SP, decisão publicada em 28/10/2026.

Fontes

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