ICMS: prova da compra pode pesar contra a empresa
A quem interessa: Empresas que compram mercadorias em São Paulo, sobretudo as sujeitas ao ICMS, o imposto estadual sobre mercadorias, e ao ICMS-ST, o imposto devido no regime de substituição tributária.
Na prática: O tribunal administrativo paulista manteve, em um caso de medicamentos, a cobrança de uma distribuidora que recebeu mercadorias com documentos fiscais considerados inábeis (sem validade fiscal) e não recolheu o ICMS-ST. No relato do auto constam R$ 612,1 mil de ICMS próprio e R$ 4,18 milhões de ICMS-ST, além de multa, sem atualização. Pesaram transporte incompleto, consulta cadastral feita só no início do período e pagamentos sem vínculo claro com cada nota. A providência é revisar, operação por operação, pedido, nota, transporte, entrega, pagamento e consultas ao cadastro dos fornecedores. É decisão administrativa de um caso concreto, não regra automática.
Fonte: TIT/SP, decisão publicada em 26/10/2026.
Fontes
- Fonte da edição aprovada — fonte secundária
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