ICMS: notas registradas como canceladas e prova em devoluções
A quem interessa: Empresas de São Paulo que emitem notas fiscais, recebem devoluções de mercadorias ou discutem créditos de ICMS, o imposto estadual, em autuações fiscais.
Na prática: O Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT/SP) julgou uma autuação e decidiu de forma diferente dois pontos. Restabeleceu a cobrança porque notas de saída estavam ativas no sistema da Fazenda, mas haviam sido registradas como canceladas na escrituração da empresa. Nas devoluções, afastou parte do cancelamento de créditos feito pelo Fisco: no caso, a acusação não indicou norma que exigisse o número da nota de saída nas informações complementares da nota de entrada, e os documentos permitiam identificar as operações, exceto uma nota, mantida por falta de prova da saída anterior. Confira se cancelamentos foram efetivados oficialmente e se devoluções têm prova documental completa. A decisão é de caso concreto e não dispensa formalidades.
Fontes
- Fonte da edição aprovada — fonte secundária
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