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ICMS no ativo imobilizado: crédito sem documento foi mantido glosado

Edição: 30/10/2026

A quem interessa: empresas paulistas que aproveitam crédito de ICMS sobre bens do ativo imobilizado em parcelas mensais, sobretudo quando há mais de um estabelecimento ou CNPJ. Na prática: o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT/SP) manteve, em caso concreto, a recusa (glosa) de créditos lançados em 2019 na apuração do imposto (GIA), porque a empresa não comprovou que as notas fiscais eram do estabelecimento autuado. Também pesaram ausência de transferência regular dos bens, falta do CIAP (controle de crédito do ativo permanente), prazo de 48 meses vencido para a maior parte das notas e planilha que não batia com os documentos. Erro de código, sozinho, não foi o fundamento; imposto e multa foram mantidos. Antes de creditar, confira nota fiscal, unidade, transferência, CIAP, prazo e GIA. Decisão administrativa; efeitos dependem dos documentos de cada empresa. Fonte: TIT/SP; decisão em 23/10/2026, publicação registrada em 26/10/2026.

Fontes

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