ICMS em transferências entre filiais: o que muda para sua empresa
A quem interessa: empresas com matriz e filiais que transferem mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, sem venda nem mudança de dono dos produtos.
Na prática: em 27/10/2026, o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT/SP) analisou o caso de uma distribuidora e afastou parte do ICMS, o imposto estadual sobre circulação de mercadorias, cobrado nessas remessas. A exclusão foi parcial: valeu apenas para os códigos fiscais das operações (CFOP) 5659 e 6659, não cancelou todo o auto de infração e não se aplica automaticamente a outras empresas. O julgamento também limitou à Selic, a taxa básica de juros da economia, os juros sobre o imposto e a multa mantidos. A providência segura é revisar com seu contador as notas fiscais, os códigos das operações e o histórico de pagamento antes de qualquer ajuste.
Fontes
- Fonte da edição aprovada — fonte secundária
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