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ICMS diferido: prova do destino em foco

Edição: 16/10/2026

⚖️ A DECISÃO EM UMA FRASE Em decisão administrativa publicada em 15/10/2026, o TIT/SP manteve ICMS, por interrupção do diferimento, e multa em operações com sebo bovino, por prova insuficiente de entrega a estabelecimento real.

💰 O IMPACTO NO BOLSO O risco surge quando a etapa futura do diferimento é questionada; o valor das notas não equivale automaticamente ao débito tributário.

🛡️ RECOMENDAÇÃO PRÁTICA • Vincule cada NF-e a contrato, transporte, entrega e pagamento. • Confira a regularidade do destinatário, conforme o caso. • Guarde prova do destino efetivo.

🚀 CHAMADA PARA AÇÃO Empresas com diferimento podem avaliar seus controles documentais antes de nova fiscalização.

Fontes

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