Devolução sem saída física: imposto na nota exige conferência fiscal
A quem interessa: Empresas contribuintes do ICMS (imposto estadual sobre a circulação de mercadorias) em São Paulo, sobretudo concessionárias e distribuidoras de veículos que emitiram, em 2022, notas de devolução sem saída física da mercadoria (devolução simbólica) com o imposto indicado.
Na prática: O Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT/SP) restabeleceu, em um caso concreto, a cobrança contra uma concessionária que emitiu essas notas com ICMS indicado — crédito que o comprador aproveitou — sem lançar o imposto no seu livro fiscal de saídas. O tribunal entendeu que a operação simbólica não dispensava esse registro. É decisão administrativa de um caso específico: não é regra obrigatória, os valores não são públicos e há dúvida não resolvida sobre qual decreto federal enquadrava as notas. Antes de qualquer ajuste, a providência segura é confrontar notas emitidas e registros fiscais com o contador.
Fontes
- Fonte da edição aprovada — fonte secundária
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