Depósitos na conta da pessoa física: documente também a finalidade
A quem interessa: Pessoas físicas que recebem recursos de terceiros; o caso não é de uma empresa.
Na prática: No Acórdão 2401-012.702, publicado em 09/10/2026, o CARF manteve cobrança de IRPF: identificar quem depositou não bastou para comprovar a origem. Relacione cada entrada a data, valor, depositante e motivo, com contratos e comprovantes. A cobrança pode envolver imposto, multa e juros, observadas as exceções legais. Para empresas, a lição documental é apenas uma analogia; a decisão não criou regra vinculante.
Fontes
- Fonte da edição aprovada — fonte secundária
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