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Informativo semanal FDLAW · INFORMATIVO_TRIBUTARIO

Crédito de ICMS contestado: cada item precisa de prova

Edição: 23/10/2026

A quem interessa: Empresas que aproveitam créditos de ICMS sobre ativo imobilizado e materiais intermediários.

Na prática: O TIT/SP manteve as cobranças e apenas limitou à SELIC os juros e a atualização da multa. Não houve cancelamento do imposto ou da multa, e o efeito financeiro não foi quantificado. Organize os créditos por item ou grupo homogêneo, ligando nota fiscal, uso produtivo, desgaste ou consumo e fundamento do crédito. Os laudos devem responder aos itens efetivamente questionados. Não foi verificada etapa posterior.

Fontes

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