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Compras com fornecedor irregular: tribunal paulista reforça risco no ICMS

Edição: 30/10/2026

A quem interessa: empresas paulistas que compram mercadorias para revenda, indústria ou distribuição e aproveitam créditos de ICMS — o imposto estadual sobre circulação de mercadorias — sobretudo quando trabalham com fornecedores novos, atacadistas ou de maior informalidade operacional.

Na prática: o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT/SP) manteve, em um caso concreto, a cobrança contra uma distribuidora que comprou de fornecedores com inscrição estadual depois declarada nula. A empresa perdeu créditos de ICMS e também foi cobrada pelo imposto devido pelos fornecedores, porque não provou transporte, entrada das mercadorias, negociação e pagamento de cada operação. A nota fiscal eletrônica, sozinha, pode não bastar. A providência segura é guardar consultas de cadastro, comprovantes de entrega, transporte e pagamentos vinculados a cada compra. A decisão é administrativa e individual; não há confirmação de recurso posterior ou encerramento no material analisado.

Fontes

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