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CARF admite crédito de PIS/Cofins sobre trecho nacional subcontratado

Edição: 16/10/2026

⚖️ A DECISÃO EM UMA FRASE

O CARF admitiu, em caso concreto, créditos de PIS e Cofins sobre trecho nacional subcontratado em transporte rodoviário internacional, com trechos individualizados no contrato.

💰 O IMPACTO NO BOLSO

Empresas com operação semelhante podem ter créditos a revisar, sem aproveitamento automático: a decisão não é tese vinculante e não obriga Receita Federal nem Judiciário.

🛡️ RECOMENDAÇÃO PRÁTICA

- Revisar contratos e documentos de transporte. - Conferir momento e local do despacho de exportação. - Avaliar a estrutura antes de qualquer crédito.

🚀 CHAMADA PARA AÇÃO

Uma análise individual pode medir elegibilidade e risco fiscal, sem promessa de resultado. Fonte: CARF, Acórdão nº 3102-003.598, sessão de 16/04/2026. Referência: 13/10/2026. Conteúdo informativo; não constitui parecer.

Fontes

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