Briefing informativo — CARF, SENAR e sub-rogação antes da Lei nº 13.606/2018
⚖️ A DECISÃO EM UMA FRASE O CARF afastou, no caso concreto, a cobrança do SENAR por sub-rogação contra empresa que adquire produção rural de produtor pessoa física, para fatos de 2015 e 2016, por falta de lei formal antes da vigência da Lei nº 13.606/2018.
💰 O IMPACTO NO BOLSO Autuações anteriores à vigência da lei podem merecer reavaliação. O entendimento segue parecer da PGFN incluído na lista de dispensa de contestar e recorrer; não há cancelamento automático, nem definição sobre restituição, compensação ou parcelamentos.
🛡️ RECOMENDAÇÃO PRÁTICA - conferir período e fundamento do lançamento; - separar SENAR de FUNRURAL; - revisar impugnação, documentos e fase processual; - manter desconto e recolhimento em dia nas aquisições posteriores à vigência da lei.
🚀 CHAMADA PARA AÇÃO Se houver autuação semelhante, vale análise técnica do caso, sem promessa de resultado. Fonte: CARF, Acórdão 2402-013.739; referência: 13/10/2026.
Fontes
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