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Briefing informativo | CARF, IRPJ/CSLL e controladas no exterior

Edição: 16/10/2026

⚖️ A DECISÃO EM UMA FRASE O CARF manteve, por voto de qualidade, IRPJ/CSLL sobre lucros de controladas na Argentina não adicionados ao lucro real de 2016; decisão administrativa, sem efeito vinculante geral.

💰 O IMPACTO NO BOLSO Para grupos com controladas no exterior, o julgado reforça o risco de autuação quando os resultados não são adicionados ao lucro real no ano de apuração. Não há quantificação oficial do impacto agregado.

🛡️ RECOMENDAÇÃO PRÁTICA - Revisar a política de adição ao lucro real. - Conferir documentação de imposto pago no exterior. - Avaliar efeitos da Lei 14.689/2023 conforme caso e estágio processual.

🚀 CHAMADA PARA AÇÃO Uma análise individual do seu caso pode indicar as providências adequadas. Fonte: CARF; notícia de referência: JOTA, 10/10/2026. Ref.: 13/10/2026.

Fontes

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