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Boletim para clientes: CARF afasta multa isolada em caso concreto

Edição: 16/10/2026

⚖️ A DECISÃO EM UMA FRASE A 1ª Turma da Câmara Superior do CARF afastou, em caso concreto, a cobrança simultânea de multa isolada sobre estimativas de IRPJ/CSLL e multa de ofício, por 9 a 1.

💰 O IMPACTO NO BOLSO Para empresas no lucro real, o efeito potencial é discutir a multa isolada de 50% quando cobrada junto com a multa de ofício de 75% no mesmo contexto de apuração; tributo, multa de ofício e créditos já constituídos não são afastados automaticamente.

🛡️ RECOMENDAÇÃO PRÁTICA - Levantar autuações e execuções que cumulem as duas multas. - Avaliar impugnação, recurso ou pedido de revisão cabível. - Conferir enquadramento no item 1.26, “j”, da dispensa da PGFN.

🚀 CHAMADA PARA AÇÃO Uma análise individual pode indicar se há espaço para revisão, sem promessa de resultado. Fonte: CARF, Acórdão 9101-007.596; STF, Tema 487; PGFN, Parecer SEI 1.535/2026/MF. Data: 13/10/2026.

Fontes

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