FDLAW Fábio Delgado e Advogados
RADAR TRIBUTÁRIO

03 NOVEMBRO 2026
2 DE NOVEMBRO · FINADOS

A memória permanece.

Uma homenagem a quem segue presente
em nossas lembranças.

TRIBUTÁRIO E SOCIETÁRIO

Reforma tributária: o que acompanhar agora

As notícias abaixo distinguem cálculo de referência, consulta pública, orientação divulgada e medidas ainda em discussão.

CBS em 2027: referência de 11,3% exige cuidado nas projeções

A quem interessa: Empresas, responsáveis financeiros e contabilidades que preparam preços e contratos para 2027.

O Tribunal de Contas da União calculou, em 28 de outubro, a referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O resultado segue ao Senado, responsável pela fixação da referência. O cálculo não significa que toda empresa pagará esse percentual sobre suas vendas.

Na prática: O planejamento dos contratos deve ir além da comparação de alíquotas: é preciso medir como a mudança altera receitas líquidas, créditos, custos e margem. O FDLAW desenvolveu uma técnica de equalização contratual que ajuda o empresário a quantificar, com os dados de cada operação e as premissas aplicáveis, o reajuste necessário para preservar o valor econômico do contrato a partir de 2027. A avaliação considera as cláusulas e as possibilidades de negociação de cada contrato. Para saber como equalizar seus contratos, entre em contato com contato@fdlaw.com.br.

Comentário FDLAW: Antes do cálculo de 11,3% apresentado pelo TCU, o planejamento vinha utilizando estimativas próximas de 9%. Em 26 de outubro, a Agência Senado registrou 9,21% como a estimativa mais citada para a CBS, adotada sem caráter oficial pelo Comitê Gestor do IBS. A diferença para 11,3% é de 2,09 pontos percentuais, mas a comparação não representa aumento de uma alíquota que já estivesse fixada nem determina, sozinha, a carga efetiva de cada empresa. Para o empresário, a mudança de premissa exige revisar orçamentos de 2027, formação de preços, créditos, margens e contratos de longo prazo. Operações com preço fechado podem precisar de negociação para preservar seu equilíbrio econômico, conforme as cláusulas e os efeitos concretos da transição. O FDLAW pode apoiar essa mensuração e a revisão contratual, com análise individual da operação.

Retome nossa orientação: contratos, preços e os diferentes calendários da reforma

A reportagem de Jéssica Sant’Ana, no UOL de 1º de novembro, reforça a preocupação empresarial com parâmetros ainda pendentes e com o prazo de adaptação dos sistemas. Para o planejamento, isso recomenda comparar cenários e revisar as premissas à medida que os atos oficiais forem publicados. Expectativas de adiamento mencionadas na reportagem não equivalem a uma prorrogação aprovada. Leia a reportagem do UOL · 01/11/2026.

Fonte oficial · 2026-10-28

Reforma tributária: instituições podem contribuir com debate judicial até 16/11

A quem interessa: Entidades empresariais, instituições e equipes jurídicas que acompanham a implantação dos novos tributos.

O Centro de Estudos Constitucionais do Supremo Tribunal Federal reabriu a consulta sobre propostas preliminares para os litígios da reforma. Entre os temas está o julgamento conjunto de controvérsias sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a CBS de uma mesma operação. São propostas em debate, sem mudança imediata das regras de competência.

Na prática: Instituições interessadas podem organizar sugestões objetivas até as 23h59 de 16 de novembro, observados os limites do edital. Contribuições individuais não são admitidas.

Fonte oficial · 2026-10-29

Pequenos negócios: simplificações fiscais precisam ser aplicadas ao público correto

A quem interessa: Microempreendedores individuais, empreendedores de pequena escala e suas contabilidades.

A Receita Federal divulgou medidas do Decreto 13.140/2026 e da Resolução 195/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional para simplificar obrigações na reforma do consumo. A comunicação distingue nanoempreendedores e microempreendedores individuais e trata do uso da declaração anual do MEI como documento fiscal em operações com consumidor final pessoa física.

Na prática: Confira o enquadramento e as condições da norma antes de mudar a emissão de documentos. A divulgação não autoriza dispensar notas de qualquer pequeno negócio nem altera, por si, o limite de receita do MEI.

Fonte oficial · 2026-10-23

EM ACOMPANHAMENTO · COMUNICAÇÃO OFICIAL DE 29/10

Cooperativas: ampliação do prazo para CBS e IBS está em discussão

A quem interessa: Sociedades cooperativas e equipes responsáveis pelo planejamento tributário e pelo cadastro de associados.

Em comunicado de 29 de outubro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que discutem ampliar para 30 de novembro de 2026 o prazo de opção pelo regime específico das cooperativas. O próprio comunicado ressalva a necessidade de aprovação interna e de alteração normativa. O anúncio, isoladamente, não comprova a prorrogação.

Na prática: Prepare e confira o registro da opção e a lista de associados, etapas distintas indicadas pela Receita. Antes de adotar um novo prazo, confirme a publicação do ato correspondente e sua aplicação à cooperativa. Não trate a expectativa de ampliação como prazo já assegurado.

Fonte oficial · 29/10/2026

EM ACOMPANHAMENTO · COMUNICAÇÃO OFICIAL DE 29/10

Imposto Seletivo: definição das alíquotas exige acompanhamento

A quem interessa: Empresas de setores potencialmente alcançados pelo Imposto Seletivo e suas equipes de preços, contratos e planejamento.

A Rádio Senado informou, em 29 de outubro, a expectativa de envio ao Congresso da medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo até 3 de novembro. A notícia trata de uma previsão governamental; não apresenta alíquotas já oficialmente divulgadas nem comprova a publicação da medida.

Na prática: Trabalhe com cenários identificados como estimativas e acompanhe o texto efetivamente publicado, sua tramitação e as regras de início da cobrança. Não transforme uma previsão de anúncio em percentual definitivo para preços, contratos ou recolhimentos.

Fonte oficial · 29/10/2026

Você Sabia

Uma alíquota de referência não revela sozinha quanto cada empresa vai recolher. A carga de uma operação também depende do regime aplicável, dos tratamentos legais e dos créditos admitidos. Por isso, comparar apenas percentuais pode distorcer o planejamento da reforma.

Como esses temas podem impactar sua empresa?

Para esclarecer dúvidas ou avaliar os reflexos dessas decisões no seu negócio, converse com a equipe FDLAW: WhatsApp: (11) 96703-7589 ou contato@fdlaw.com.br.